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lei eleva pena de fraude digital de 4 a 8 anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a lei nº 15.397 que estabelece penas mais rigorosas para crimes como roubo e furto (em especial de celulares), receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública – como o roubo de cabos, tão comum para operadoras e rede elétricas.

A lei, que altera o código penal, também aumenta penas para crimes praticados no ambiente virtual, com uso de celulares e outras tecnologias. O foco são as fraudes bancárias, golpes pela internet ligados ao Pix e WhatsApp, além do uso de contas laranja para aplicação de golpes. A lei foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União.

Furtos

A pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Se o crime for cometido durante o repouso noturno, a punição é aumentada em metade.

Quando o furto recair sobre bens que afetem o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, a pena varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Nos casos de subtração de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa (a mesma para furto de animais domésticos ou semoventes, como gado.

Fraudes eletrônicas e digitais

A pena está fixada em 4 a 8 anos de reclusão e multa “se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

 

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