A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era quatro anos);
- furto de celular: de quatro a 10 (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até 10 anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.





