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Reforma Tributária: simplificou para quem?

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REFORMA TRIBUTÁRIA – A SIMPLIFICAÇÃO QUE NÃO VEIO, A ARRECADAÇÃO QUE AUMENTA E A CONTA QUE SOBRARÁ PARA EMPRESAS E CONTRIBUINTES 

 

Em 2023, durante as discussões da reforma tributária no Congresso Nacional, escrevi diversos comentários e artigos alertando para os problemas que poderiam surgir com sua aprovação. Naquela ocasião, manifestei minhas preocupações com a propaganda de que teríamos uma simplificação sem precedentes do sistema tributário brasileiro, sem aumento da carga tributária e com benefícios importantes para as empresas e para a população. Sempre considerei que havia muito mais discurso do que realidade nesta proposta.

Agora, em novembro de 2026, começamos a ter elementos concretos para avaliar o que está acontecendo. A reforma foi aprovada, regulamentada em boa parte e já estamos na fase de implantação, com testes, adaptações de sistemas e preparação das empresas para a entrada efetiva dos novos tributos e, sinceramente, não vejo motivos para comemorar. Pelo contrário, as várias preocupações que manifestei continuam presentes e algumas começam a aparecer de maneira bastante evidente.

Minha primeira observação é que uma verdadeira reforma tributária deveria começar pela discussão do tamanho do Estado brasileiro, de sua estrutura, de seus custos e de sua eficiência. Não faz sentido discutir apenas como arrecadar melhor e de maneira mais eficiente, sem discutir como gastar menos e prestar serviços públicos de melhor qualidade. Entretanto, mais uma vez, este assunto ficou praticamente fora das discussões. O Estado paquidérmico continua preservado e, aparentemente, precisaremos de uma estrutura tributária cada vez mais sofisticada para sustentá-lo.

A SIMPLIFICAÇÃO QUE AINDA NÃO APARECE

Um dos principais argumentos utilizados para justificar a reforma foi a simplificação do sistema tributário. A substituição de cinco tributos sobre o consumo por dois novos impostos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sem dúvida representa uma reorganização conceitual importante. Entretanto, simplificar a estrutura dos tributos não significa necessariamente simplificar a vida de quem precisa pagá-los, apurá-los e administrá-los.

Estamos diante de uma reforma com inúmeros regimes diferenciados, alíquotas reduzidas, isenções, exceções, créditos presumidos, mecanismos de compensação e regras específicas para diferentes atividades econômicas. Além disso, teremos o Imposto Seletivo e toda uma estrutura de administração e fiscalização compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios, incluindo o Comitê Gestor do IBS. Diante de tudo isto, pergunto: onde está a tão anunciada simplificação?

Em 2026, já estamos vivenciando a fase de testes da CBS e do IBS, com a necessidade de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e dos sistemas utilizados pelas empresas. Embora este período tenha caráter preparatório e não represente, em princípio, aumento efetivo da carga tributária, os custos de implantação são reais. Empresas precisam contratar serviços especializados, atualizar seus sistemas, revisar cadastros, treinar funcionários e adequar seus procedimentos internos.

O governo apresenta os avanços tecnológicos e a digitalização como grandes conquistas. Evidentemente, a tecnologia pode contribuir para melhorar os controles e reduzir determinadas obrigações no futuro. Entretanto, não podemos confundir digitalização com simplificação. Transferir a complexidade de uma legislação para sistemas mais informatizados não significa eliminar essa complexidade.

Outro problema que sempre mencionei é o período de transição. Até 2033, teremos a convivência dos sistemas tributários atual e novo, com substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS entre 2029 e 2032. Imaginem o custo de manter, atualizar e administrar estruturas fiscais diferentes durante tantos anos. Para as grandes empresas, isto já representa um desafio considerável. Para as pequenas e médias, poderá significar despesas adicionais muito além da capacidade de absorvê-las.

A VOLÚPIA ARRECADATÓRIA E A ALÍQUOTA DOS NOVOS TRIBUTOS

Aqui chegamos a um dos pontos mais preocupantes da reforma. Desde o início, governo e Congresso repetiram que não haveria aumento da carga tributária, pois o objetivo seria apenas reorganizar a arrecadação. Entretanto, precisamos entender que a chamada neutralidade tributária significa preservar, em termos globais, o nível de arrecadação, e não garantir que cada empresa ou segmento econômico continuará pagando exatamente os mesmos impostos.

Em 28 de outubro de 2026, tivemos uma informação bastante relevante e altamente preocupante. O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%. Este tributo substituirá principalmente o PIS e a Cofins a partir de 2027. O percentual ainda será submetido ao Senado Federal, que deverá fixá-lo por resolução.

O número merece atenção porque ficou acima das estimativas que muitas empresas vinham utilizando em seus planejamentos, próximas de 9,5%. É importante esclarecer que a alíquota de referência não representa necessariamente o valor efetivamente pago por todas as empresas, pois existem créditos, regimes diferenciados e operações com alíquota zero ou reduzida. O próprio Ministério da Fazenda trabalha com uma estimativa de carga efetiva média ligeiramente inferior para 2027.

Mas a pergunta permanece: por que precisamos de uma alíquota tão elevada? Uma das explicações está justamente na quantidade de exceções e tratamentos diferenciados que foram incorporados à reforma. Quanto mais setores recebem benefícios e reduções, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar a arrecadação dos demais.

É uma equação que merece muita atenção. Criamos um sistema que pretende simplificar a tributação, mas, ao mesmo tempo, incorpora tantos tratamentos especiais que exige uma alíquota geral bastante elevada para compensar os benefícios concedidos. As estimativas divulgadas para a tributação conjunta da CBS e do IBS apontam para uma alíquota próxima de 30% quando o sistema estiver integralmente implantado, embora o percentual definitivo ainda dependa dos cálculos e das decisões previstas na legislação. Caso este patamar se confirme, estaremos diante de uma das maiores, senão a maior, alíquota de IVA do mundo.

Não estou afirmando que todos pagarão 30%, pois existem regimes específicos. O que questiono é a dimensão da tributação geral e o peso que poderá recair sobre os segmentos que não conseguirão aproveitar adequadamente os créditos tributários.

Além disso, precisamos considerar que o governo continua demonstrando grande preocupação com o aumento das receitas públicas, enquanto a redução dos gastos e a melhoria da eficiência administrativa não recebem nenhuma atenção. A reforma deveria ser uma oportunidade para rever despesas, eliminar desperdícios e reduzir o peso do Estado sobre a economia. Infelizmente, não foi este o caminho escolhido.

OS PEQUENOS EMPREENDEDORES E O SETOR DE SERVIÇOS

Uma das minhas maiores preocupações desde 2023 sempre foi o impacto da reforma sobre o setor de serviços, responsável por parcela expressiva do PIB e pela geração de milhões de empregos no Brasil.

A tributação pelo sistema de IVA possui uma característica importante: permite o aproveitamento de créditos dos tributos incidentes nas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica. Entretanto, empresas de serviços que possuem poucos insumos e despesas passíveis de gerar créditos poderão enfrentar uma situação bastante diferente daquela vivenciada por empresas industriais e comerciais.

Vamos considerar uma empresa de consultoria, tecnologia, contabilidade, assessoria empresarial ou prestação de serviços profissionais. Grande parte de seus custos está relacionada à mão de obra, salários, encargos e remuneração de profissionais. Como esses custos não geram créditos de IBS e CBS da mesma maneira que a aquisição de mercadorias e insumos, a empresa prestadora poderá ter uma carga efetiva significativamente mais elevada.

É justamente aqui que reside uma das grandes distorções da reforma. Uma indústria que compra muitos insumos poderá aproveitar créditos ao longo da cadeia produtiva. Já uma empresa de serviços, cuja principal despesa é a mão de obra, terá menos possibilidades de compensação. O resultado poderá ser um aumento significativo dos custos tributários para determinados prestadores de serviços, com reflexos nos preços cobrados, na contratação de funcionários e na competitividade dos negócios.

E não podemos esquecer das pequenas empresas. Para empresas maiores os custos de adaptação dos sistemas e de contratação de especialistas podem ser absorvidos com maior facilidade. Para uma pequena empresa, que muitas vezes trabalha com margens reduzidas, qualquer aumento de despesas administrativas e tributárias pode comprometer sua rentabilidade e sua existência.

O Simples Nacional também merece atenção. A reforma prevê alternativas para que determinadas empresas avaliem a permanência no regime simplificado ou a adoção da apuração regular de IBS e CBS, considerando inclusive a possibilidade de transferência de créditos aos clientes. Esta escolha poderá ter consequências importantes para a competitividade comercial e exigirá planejamento tributário que muitos pequenos empreendedores não têm condições de contratar. Ou seja, em vez de eliminar preocupações, poderemos estar criando dificuldades para quem já enfrenta uma carga tributária elevada e uma burocracia gigantesca.

Em 2023, manifestei também minha preocupação com o avanço da pejotização. Continuo considerando que o aumento dos custos relacionados à contratação formal poderá estimular determinadas empresas a buscar outras formas de contratação, especialmente em atividades de serviços. Não se trata de afirmar que a reforma, isoladamente, provocará esse movimento, mas de reconhecer que o custo total da mão de obra é um fator decisivo nas decisões empresariais.

E A CONTA DAS PESSOAS FÍSICAS?

Outro aspecto que não pode ser esquecido é o impacto sobre os consumidores. Afinal, os tributos incidentes sobre bens e serviços acabam incorporados, direta ou indiretamente, aos preços finais. Se determinados segmentos empresariais tiverem aumento de sua carga tributária efetiva, efetivamente existe a possibilidade de transferência de parte desses custos aos consumidores.

É evidente que a transferência não será automática nem integral em todos os setores. Dependerá da concorrência, das margens das empresas, da capacidade de repassar preços e das condições de mercado. Mas seria ingenuidade imaginar que os aumentos dos custos tributários serão absorvidos integralmente pelos empresários. E quem mais sofrerá com isso? Como sempre, as pessoas de menor renda, que comprometem uma parcela maior de seus rendimentos com o consumo de produtos e serviços.

O governo apresenta o chamado “cashback”, a cesta básica com alíquota zero e outros mecanismos de devolução como instrumentos para reduzir a regressividade da tributação. São iniciativas que merecem ser avaliadas, mas não podemos esquecer que criam estruturas de controle, critérios de elegibilidade e procedimentos administrativos. Além disso, a alíquota zero de determinados produtos não significa necessariamente redução automática de preços ao consumidor.

Também precisamos acompanhar as novas regras aplicáveis a determinadas pessoas físicas que exercem atividades econômicas, inclusive em operações imobiliárias. A legislação estabeleceu critérios específicos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes do novo sistema. Não significa que todos os proprietários de imóveis ou todos os cidadãos passarão a recolher IBS e CBS, mas demonstra que a reforma alcança situações que merecem esclarecimento e acompanhamento.

A TECNOLOGIA, A FISCALIZAÇÃO E O CAPITAL DE GIRO

Outro ponto que merece atenção é o aproveitamento dos créditos tributários. O novo sistema depende de documentação fiscal correta, identificação das operações e reconhecimento dos créditos correspondentes. Qualquer falha neste processo poderá causar dificuldades para as empresas.

Levantamento divulgado pela Agência Brasil em julho de 2026, realizado pela empresa V360, identificou problemas em 66,2% das notas fiscais eletrônicas processadas por sua plataforma que poderiam dificultar o aproveitamento de créditos. Evidentemente, trata-se de um levantamento de uma plataforma privada, e não de uma amostra de todas as notas fiscais do país. Mesmo assim, é um alerta sobre a complexidade operacional que poderá surgir.

Outro mecanismo que merece acompanhamento é o chamado “split payment”, pelo qual o valor correspondente ao tributo poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento da operação e direcionado ao Fisco. A intenção é reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação. Entretanto, precisamos avaliar os efeitos sobre o fluxo financeiro das empresas, especialmente aquelas que trabalham com margens reduzidas e dependem de capital de giro para manter suas atividades.

Outro ponto que merece atenção é o chamado “Imposto do Pecado” (Imposto Seletivo), que incidirá sobre determinados produtos e serviços “considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Embora apresentado com finalidade regulatória, esse imposto representará uma tributação adicional, que poderá elevar significativamente os preços dos produtos atingidos e, consequentemente, aumentar a carga tributária suportada pelos consumidores. Mais uma vez, sob o argumento de modernização do sistema, ampliam-se os mecanismos de arrecadação, com custos que acabarão sendo transferidos à sociedade.

Mais uma vez, a preocupação do governo está concentrada em garantir o recolhimento dos tributos, enquanto as consequências financeiras e operacionais para quem produz e emprega, são praticamente ignoradas.

O ESTADO CONTINUA SEM SER REFORMADO

Chegamos, finalmente, à questão que considero central em toda esta discussão. O Brasil precisa de uma reforma tributária? Sem dúvida. Nosso sistema atual é complexo, oneroso e prejudica a produtividade e a competitividade das empresas. Entretanto, não basta trocar a estrutura de arrecadação sem discutir o tamanho e a eficiência do Estado.

Em meus textos de 2023, insisti que deveríamos começar pela revisão das despesas do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas de governo. Deveríamos eliminar estruturas desnecessárias, reduzir desperdícios, rever privilégios e melhorar a qualidade dos serviços públicos. Não podemos continuar transferindo para empresas e cidadãos a responsabilidade de sustentar uma máquina pública que parece ser, cada vez mais, um verdadeiro “buraco sem fundo”.

Também precisamos discutir a quantidade de tributos, taxas e contribuições que permanecerão fora da substituição promovida pela reforma. A CBS e o IBS não representam uma reforma completa do sistema tributário brasileiro. O Imposto de Renda, os encargos trabalhistas e diversas outras obrigações continuarão existindo. Portanto, não podemos confundir uma reorganização parcial da tributação sobre o consumo com a solução de todos os problemas fiscais do país, porque, evidentemente, não é isto que ela representa. O grande desafio brasileiro continua sendo gastar melhor, administrar melhor e criar condições para que os investimentos privados e a geração de empregos tenham espaço efetivo para crescer.

CONCLUSÃO: A REFORMA PRECISA SER AVALIADA PELOS RESULTADOS

É verdade que existem aspectos potencialmente favoráveis na substituição de tributos, na não cumulatividade e na utilização de sistemas digitais. Entretanto, os benefícios prometidos ainda precisam ser demonstrados na prática. Os custos de adaptação já fazem parte da realidade das empresas, a transição será longa e a alíquota de referência da CBS divulgada pelo TCU trouxe preocupações ampliadas para o planejamento dos contribuintes.

O que mais me preocupa é que continuamos discutindo como arrecadar, como fiscalizar e como controlar melhor os contribuintes, mas pouco avançamos na discussão sobre como reduzir os custos do Estado e tornar a administração pública mais eficiente.

Não podemos permitir que uma reforma apresentada como modernizadora se transforme em mais uma oportunidade para ampliar a arrecadação, aumentar a burocracia e transferir custos para quem trabalha, empreende, investe e consome. O Brasil precisa de um sistema tributário simples, transparente, previsível e que seja efetivamente um indutor do desenvolvimento econômico. Precisa de impostos que não inviabilizem os pequenos negócios, que não penalizem excessivamente o setor de serviços e que não comprometam o poder de compra da população.

A reforma ainda está em implantação e será necessário acompanhar seus efeitos nos próximos anos. Mas já temos motivos suficientes para exigir transparência, responsabilidade e, principalmente, uma avaliação permanente de seus resultados.

Minha posição continua a mesma que manifestei anteriormente: antes de pensar em aumentar a capacidade de arrecadação do Estado, precisamos discutir seriamente sua dimensão, seus custos e sua eficiência. Afinal, não é o contribuinte que existe para sustentar o Estado. É o Estado que existe para servir ao contribuinte e à sociedade.

“QUANTO MENOR O ESTADO, MAIOR SERÁ A DEMOCRACIA”.

 

 

 

Roberto Vertamatti é Vice-presidente de Economia da ADVB, Conselheiro da ANEFAC, PhD em Administração pela FCU – Florida Christian University

 

 

 

Referências e fontes utilizadas

As principais fontes consideradas na atualização do artigo são:

  1. Tribunal de Contas da União – 28/10/2026. Cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%. TCU – Alíquota de referência da CBS.
  2. Agência Brasil – 28/10/2026. Aprovação do cálculo da CBS em 11,3%. TCU aprova cálculo da alíquota de referência.
  3. Folha de São Paulo – 29/10/2026. Explicações sobre a CBS, os impactos para empresas e as projeções de tributação. Nova contribuição da reforma tributária.
  4. Receita Federal. Orientações oficiais sobre a reforma tributária do consumo. Orientações da Receita Federal.
  5. Tribunal de Contas da União. Painel técnico com a metodologia e os módulos de cálculo da CBS. Painel da CBS 2027.

 

 

As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da ADVB. Para publicar um artigo ou matéria no Portal ADVB, envie o material para o e-mail redacao@advb.org, sujeito à aprovação editorial.  

 



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