A Família é a primeira célula da sociedade. É nela que a criança nasce, recebe o amor, aprende valores, desenvolve sua personalidade e começa a compreender o mundo. Por isso, quando o Estado passa a ocupar espaços que pertencem essencialmente à Família, é preciso acender uma luz de alerta.
O Estado existe para proteger a sociedade, garantir direitos e combater a violência, o abandono e a negligência. Mas proteger não significa substituir. Fiscalizar não significa assumir o lugar dos pais.
Dois casos recentes ajudam a colocar essa questão no centro do debate.
No Estado de Santa Catarina, Brasil, Diego e Patty Vieira, pais de sete filhos, foram condenados ao pagamento de 40 salários mínimos e receberam determinação para matricular quatro dos filhos em escola regular por praticarem educação domiciliar. Segundo informações divulgadas pela família, eles adotam o “homeschooling” há cerca de 13 anos, com rotina de estudos, atividades culturais, esportivas e intensa convivência social.
O caso ocorre em um país no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 822, que não existe atualmente direito público subjetivo ao ensino domiciliar, por inexistir legislação que regulamente essa modalidade. Ao mesmo tempo, o STF registrou que a Constituição não veda de forma absoluta o ensino domiciliar.
Existe, portanto, uma lacuna legislativa que permanece sem solução definitiva. E quem acaba pagando por essa indefinição? As Famílias. Não se trata de defender pais que abandonam seus filhos ou deixam de lhes proporcionar educação, saúde e segurança. O Estado deve agir firmemente quando houver abuso ou negligência. Mas é preciso distinguir claramente abandono de uma escolha educacional responsável.
Quando uma Família acompanha a formação dos filhos, oferece estudos, atividades culturais, esportivas e convivência social, não se pode, absolutamente, presumir que a criança esteja sendo negligenciada porque não frequenta uma escola convencional. Uma coisa é fiscalizar. Outra é presumir culpa.
O segundo caso é ainda mais delicado e emblemático. Nos Estados Unidos, a Família de Joseph e Arlene Kutzko, do Estado de Massachusetts, vive uma disputa com o Estado envolvendo a filha adolescente. O caso reúne questões relacionadas à autoridade parental, identidade de gênero, liberdade religiosa e atuação dos serviços de proteção à infância.
Os pais afirmam que a escola passou a tratar a filha de acordo com uma identidade masculina sem o conhecimento deles e que, posteriormente, ela foi retirada da Família e colocada sob custódia do Estado. As autoridades apresentam outra versão dos fatos, relacionada também a alegações de que a adolescente se sentia insegura em casa.
O caso ainda envolve controvérsias judiciais e não deve ser reduzido a uma única narrativa. Mas justamente por isso ele merece toda a atenção.
A pergunta fundamental é: até onde pode ir o Estado dentro de uma família? Quando uma situação excepcional exige intervenção estatal, ela pode ser necessária. Mas a exceção não pode transformar-se em regra. Se o Estado começa a considerar os pais como obstáculos à formação dos próprios filhos, estamos diante de uma inversão perigosíssima.
Os pais deixam de ser os primeiros responsáveis e passam a ser tratados como suspeitos. A Família deixa de ser vista como núcleo natural de proteção e passa a ser vista como uma instituição que precisa ser permanentemente fiscalizada.
E o Estado, pouco a pouco, deixa de ser garantidor de direitos para tornar-se administrador e invasor da própria vida familiar. É aqui que está o verdadeiro perigo.
Não se trata de defender qualquer conduta dos pais. Não se trata de impedir a atuação do Estado diante de violência, abuso ou abandono. Trata-se de estabelecer limites.
Uma sociedade democrática precisa reconhecer que existem famílias diferentes, métodos educacionais diferentes, convicções religiosas diferentes e formas diferentes de criar os filhos. A pluralidade familiar não pode ser considerada uma ameaça.
O Estado não pode exigir que todas as famílias pensem da mesma maneira. A Família não é uma concessão do Estado. Ela é anterior ao Estado. E deixemos aqui bem claro: o Estado foi criado para servir à sociedade, e não para substituir as instituições naturais que a constituem.
Quando uma Família educa seus filhos de maneira responsável, acompanha seu desenvolvimento e demonstra preocupação concreta com sua formação, o Poder Público deve fiscalizar dentro dos limites da lei, mas não pode partir da premissa de que aquela Família perdeu sua legitimidade simplesmente porque escolheu um caminho diferente.
O mesmo princípio deve valer para as convicções religiosas. O Estado não pode determinar qual religião uma Família deve professar, nem considerar uma convicção religiosa legítima como deficiência parental simplesmente porque ela diverge da visão predominante de determinada instituição.
Liberdade religiosa significa também permitir que famílias vivam de acordo com suas convicções, respeitando os direitos fundamentais de todos. O Estado não pode ser pai e nem mãe.
Pode proteger. Pode fiscalizar. Pode intervir diante de abuso comprovado. Pode exigir que a criança receba educação. Pode responsabilizar quem efetivamente agride e abandona a criança.
Mas não pode, em hipótese alguma, substituir a Família como regra. Quando isso acontece, abre-se uma porta perigosa. Hoje pode ser a educação domiciliar. Amanhã pode ser a religião. Depois, a forma de educar. Depois, os valores morais.
E, quando percebermos, o Estado já não está apenas garantindo direitos: está dizendo aos pais como devem pensar, educar e formar seus próprios filhos. Esse é o limite que uma sociedade livre precisa discutir.
O Estado que deveria proteger a Família pode acabar se transformando em seu tutor. E um Estado que se transforma em tutor da Família corre o risco de transformar liberdade em concessão e direitos em autorização.
É nesse sentido que a expressão “Estado escravagista” pode ser entendida como uma forte advertência: um Estado que pretende controlar todos os aspectos da vida do cidadão reduz progressivamente sua autonomia. Não podemos aceitar isso como normal.
A criança tem direitos. Os pais também têm direitos e, sobretudo, responsabilidades. E esses direitos não são necessariamente conflitantes. O melhor interesse da criança não pode ser utilizado como fórmula para eliminar a autoridade parental.
O verdadeiro melhor interesse da criança é crescer com proteção, educação, amor, segurança, valores e vínculos familiares preservados. O Estado deve entrar quando a Família falha gravemente. Mas não deve fazer da exceção uma política permanente.
Os casos da Família Vieira e da família Kutzko são diferentes. Um envolve educação domiciliar; o outro, uma complexa disputa familiar e estatal. Mas ambos nos levam a uma mesma pergunta: quem deve ter a primazia na formação dos filhos?
A resposta precisa ser construída com equilíbrio, respeito aos direitos fundamentais e sem transformar o Estado em substituto automático dos pais. A Família, sem nenhuma dúvida, é a primeira escola. É o primeiro espaço de amor. É o primeiro lugar de formação moral. É a primeira comunidade da criança.
Enfraquecer a Família ou retirar dela sua responsabilidade sem necessidade concreta e comprovada não é proteger a criança. É fragilizar a própria sociedade.
E existe ainda uma dimensão econômica que não pode ser ignorada. Famílias livres, responsáveis e presentes na formação dos filhos são também uma das bases mais importantes para a formação do capital humano de um país. Crianças que crescem em ambientes de cuidado, educação, disciplina, segurança e estímulo têm melhores condições de desenvolver conhecimentos, habilidades e autonomia que serão fundamentais para sua vida profissional. Isso significa, no futuro, maior produtividade, melhores oportunidades de renda, maior mobilidade social e menor necessidade de gastos públicos para corrigir problemas que poderiam ter sido prevenidos na infância.
Não existe desenvolvimento econômico sustentável sem pessoas preparadas para produzi-lo. Fortalecer a Família, portanto, não é apenas uma questão social ou moral; é também um investimento econômico de longo prazo.
Precisamos de um Estado para proteger os vulneráveis, mas suficientemente limitado para respeitar aqueles que cumprem responsavelmente seus deveres. Porque um Estado forte não é aquele que controla tudo. É aquele que, em primeiro lugar, respeita a Família e suas crianças. É aquele que sabe exatamente até onde pode ir.
E há uma fronteira que jamais deveria ser ultrapassada: o direito dos pais de amar, proteger e educar seus filhos, dentro da lei e com responsabilidade. Quando o Estado ultrapassa essa fronteira sem uma necessidade concreta e comprovada, deixa de ser apenas protetor. Começa a querer ser pai e mãe.
Uma sociedade que permite que o Estado substitua a Família precisa perguntar, antes que seja tarde: Quem protegerá a própria Família do Estado?
Roberto Vertamatti é Vice-presidente de Economia da ADVB, Conselheiro da ANEFAC, PhD em Administração pela FCU – Florida Christian University
Referências
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Tema 822 – Possibilidade do ensino domiciliar (homeschooling) ministrado pela família como meio de cumprimento do dever de educação. Recurso Extraordinário nº 888.815/RS.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Constituição e Supremo – Art. 208. Jurisprudência referente ao Tema 822, incluindo o entendimento de que a Constituição não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, observados os deveres de solidariedade entre família e Estado.
- FOLHA DE S. PAULO. Justiça condena pais por homeschooling em Blumenau. 17 ago. 2026. Reportagem sobre Diego e Patrícia Vieira, a condenação ao pagamento de 40 salários-mínimos e a determinação de matrícula dos filhos em escola.
- BOSTON GLOBE. Jason Laughlin; Aidan Ryan. How one family’s DCF case turned into a national story and brought a federal investigation to a small Mass. school district. 24 set. 2026. Reportagem sobre o caso Joseph e Arlene Kutzko e a investigação federal envolvendo o distrito escolar.
- Mass. parents’ story about child’s gender transition complicated by court records. 17 set. 2026. Reportagem sobre o caso Kutzko, os registros judiciais e as diferentes versões apresentadas pelos envolvidos.
- THE CATHOLIC FREE PRESS. Tanya Connor. Southborough couple and DCF in custody battle over teenager trying to gender transition. 25 set. 2026. Relato sobre a versão apresentada pela família Kutzko e a atuação do Departamento de Crianças e Famílias de Massachusetts.
- WORLD BANK. Early Years: The Foundation for Human Capital. Referência sobre desenvolvimento infantil, formação de capital humano, produtividade e impactos econômicos dos investimentos na primeira infância.
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