O primeiro turno das eleições está marcado para este domingo.
Ao longo do dia, os brasileiros escolherão seis representantes na esfera política nacional.
Diante de tantas opções disponíveis, é comum recorrer à cola eleitoral durante a votação.
A famosa “colinha” é definida pelo glossário do Tribunal Superior Eleitoral como uma anotação em papel com os números dos candidatos que o eleitor pretende votar.
Não só é permitido levar a colinha para a votação, como também é uma prática incentivada pela Justiça Eleitoral, pois é uma forma segura de evitar o esquecimento.
O TSE orienta a anotação em papel diante da proibição do uso de equipamentos que permitam registros dentro da cabine de votação.
Isso inclui celulares, máquinas fotográficas, óculos inteligentes, entre outros.
Segundo a Constituição Federal, o voto é direto e secreto.
Neste domingo, a ordem de votação nas urnas será: primeiro para o cargo de deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, em seguida serão escolhidos dois senadores, na sequência o cargo de governador e, por último, o voto para presidente da República.
A colinha é opcional.
Mas antes da votação, é necessário apresentar aos mesários o documento de identificação oficial com foto e o título de eleitor devidamente regularizado.
Ambos podem ser no formato físico ou digital.
Para mais informações sobre termos específicos e o que é permitido durante a votação, acesse o glossário eleitoral disponível no site do TSE.
Caso queira, por lá também é possível baixar o modelo oficial de colinha, já com a ordem de votação.
Basta imprimir o modelo e preencher com os dígitos dos candidatos de sua preferência.
*Sob supervisão de Vitória Elizabeth





