
A Justiça negou, nesta terça-feira (1º), o pedido do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos), para suspender o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal. A decisão, da 3ª Vara Cível de Ourinhos, mantém o procedimento em andamento e permite a realização da sessão de julgamento marcada para esta quarta-feira (2).
Guilherme Andrew entrou com uma ação anulatória contra o Legislativo e pediu uma decisão urgente para interromper o processo de cassação. A defesa alegou três possíveis irregularidades: falta de comprovação da condição de eleitor do denunciante, problemas na elaboração da denúncia e cerceamento de defesa pela ausência de depoimento pessoal perante a Comissão Processante.
O juiz, porém, concluiu que nenhum dos argumentos apresentou, em análise preliminar, plausibilidade suficiente para justificar a suspensão do procedimento. A decisão ressalta que o Judiciário deve controlar a legalidade do processo e o respeito ao contraditório e à ampla defesa, mas não pode substituir a Câmara na análise política da cassação.
Sobre a condição do denunciante, a documentação apresentada pela Câmara indicou a existência de título eleitoral emitido em 2017, além de certidão de quitação eleitoral. Segundo o juiz, os documentos demonstram, nesta análise inicial, que o requisito de ser eleitor estava preenchido no momento da apresentação da denúncia.
A defesa também questionou o conteúdo da denúncia, mas a Justiça considerou que os fatos apontados são identificáveis. Entre eles estão a ampliação da parceria com a entidade Abedesc, responsável pela gestão da UPA 24 horas e do PA Cohab, o uso de ambulâncias do Samu para transporte eletivo de pacientes e a alegada deterioração dos serviços públicos de saúde apontada pelo Conselho Municipal de Saúde.
O magistrado reconheceu que a denúncia poderia ter uma redação mais detalhada, mas avaliou que isso não significa que ela seja inepta. Para ele, a própria defesa apresentada pelo prefeito, com 32 páginas e respostas específicas aos pontos da acusação, demonstra que Guilherme Andrew compreendeu o conteúdo da denúncia e teve condições de exercer sua defesa.
Outro argumento analisado foi a alegação de cerceamento de defesa pela ausência do depoimento pessoal do prefeito. A Comissão Processante havia marcado o depoimento para 17 de agosto. A defesa pediu o adiamento por motivo de saúde e apresentou atestado médico. O documento, entretanto, indicava afastamento de cinco dias a partir de 10 de agosto, período que já havia terminado na data marcada para o depoimento.
Posteriormente, a defesa reiterou o pedido de adiamento, mas, segundo a decisão, não apresentou novo documento médico para comprovar a continuidade da enfermidade. Diante disso, o juiz entendeu que a Comissão Processante teve fundamento objetivo para negar o adiamento e que não houve supressão do direito de defesa.
A proximidade do fim do prazo legal para conclusão do processo também pesou na decisão. Conforme o juiz, Guilherme foi notificado sobre a cassação em 11 de junho. O procedimento deve ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento. Dessa forma, o prazo se aproxima do início de setembro, justamente no período em que está prevista a sessão de julgamento.
Continuidade da ação judicial
Na avaliação judicial, suspender o processo neste momento poderia fazer com que o prazo terminasse e provocasse o arquivamento do procedimento. O magistrado considerou que isso produziria, na prática, um efeito definitivo antes de uma análise completa da ação e sem o contraditório necessário.
Por isso, o pedido de tutela de urgência foi negado. A decisão, entretanto, não encerra a ação movida pelo prefeito e também não representa uma conclusão definitiva de que todo o processo de cassação seja legal. A Câmara ainda deverá apresentar sua contestação, seguida da manifestação da defesa, antes da continuidade da análise judicial.
O magistrado também destacou que, caso futuramente seja reconhecido algum vício de legalidade no procedimento, uma eventual decisão judicial poderá desconstituir a cassação e restabelecer o mandato. Por enquanto, contudo, não há determinação judicial para impedir o julgamento pela Câmara Municipal.





