Marília – A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar que o Sindicato das Autoescolas apresentou para suspender resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que mudou regras para formação de condutores em busca da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A resolução, de dezembro de 2025, reduziu carga horária de aulas, desburocratização e diminuição de custos.
O Contran é o órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e tem como presidente indicação do Ministério dos Transportes.
Na decisão que negou a liminar, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concluiu pela “legalidade”, bem como “veracidade” das novas regras. Além disso, destacou que mais de um milhão de processos de habilitação já foram iniciados com base no novo regime jurídico.
A decisão alertou, inclusive, que a suspensão das mudanças resultaria em fragmentação normativa, comprometendo o SNT.
Outra consequência negativa seria a existência de normas distintas entre os estados da federação, violando princípios de isonomia e eficiência.
O Sindicato pediu, de forma alternativa, obrigatoriedade de pelo menos 20 aulas práticas de direção veicular com instrutores e vínculos às empresas. Mas a justiça também rejeitou a demanda.
Defesa da União
A Advocacia-Geral da União indicou demonstrou que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Além disso, afirmou que a resolução não violou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visto que a legislação não exige carga horária mínima.
Conforme a advogada Lucila Morales Piato Garbelini, que atuou no caso, novo regime jurídico não inovou sobre a previsão de instrutor sem vínculo com autoescolas.
“O modelo anterior baseado exclusivamente em carga horária extensa não se traduziu necessariamente em maior segurança viária. Serviu muitas vezes apenas como barreira financeira ao acesso à habilitação”, afirmou a advogada da União.





