Marília – O Diário Oficial de Marília traz neste sábado o decreto 14.926 que exige certidão de antecedente criminal para trabalho nas escolas e unidades da Educação com crianças e adolescentes.
A medida regulamenta aplicação do artigo 59-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê inclusive atualização semestral dos documentos – ECA,
A norma considera tantos servidores efetivos, quanto temporários e cargos de comissão, bem como empregados de empresas terceirizadas. Além disso, atinge estagiários, voluntários e aprendizes.
Assim, abrange de educadores a profissionais fora de atividade pedagógica, desde que atuem em local com presença regulares dos menores.
“A existência de antecedente criminal não implicará, por si só, impedimento automático ao exercício da função ou desligamento do colaborador”, destaca. Ou seja, a Administração Pública deverá promover análise individdual de cada caso.
Para isso, o decreto lista inclusive alguns elementos, como condenação criminal transitada em julgado ou a natureza da infração penal. Destaca também a relação da infração com atividades envolvendo crianças e adolescentes.





