Apontado como um dos principais entraves ao desenvolvimento do seguro rural no Brasil, o contingenciamento dos recursos da União destinados à subvenção das apólices agora está proibido por lei.
Esse é um dos principais avanços da Lei 15.526/2026, o novo marco legal do seguro rural, sancionada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto blinda as verbas destinadas no Orçamento da União à subvenção federal das apólices, ao definir a execução das despesas como obrigatória. Ao mesmo tempo, os recursos ficam limitados ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo governo ao Congresso.
Neste ano, R$ 1,01 bilhão estavam previstos para a subvenção do seguro rural, mas aproximadamente R$ 150 milhões haviam sido empenhados até o início de setembro. Com a maior previsibilidade orçamentária, a expectativa é que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) seja fortalecido.
A lei também determina que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural contratadas pelo produtor.
A apólice poderá, por exemplo, ceder fiduciariamente à instituição financeira os direitos e indenizações do seguro ou colocar o banco como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
Como consequência, operações de crédito protegidas pelo seguro rural poderão ter condições favorecidas, incluindo taxas de juros, prazos e limites diferenciados.
A lei também estabelece prazos para a regulação e a liquidação dos sinistros. Nos casos em que não seja necessária vistoria presencial vinculada à colheita, ao corte ou à liberação da área, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do sinistro. A liquidação deverá ser feita em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria, quando necessária.
Outra mudança é a regulamentação do Fundo Catástrofe, uma estrutura destinada a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. Apesar de ter sido criado em 2010, o fundo ainda não foi operacionalizado.
“Esse fundo funcionará como um colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas onde há muitos eventos climáticos extremos”, explica Bruno Lucchi, diretor técnico da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), em nota.
Vetos
O presidente Lula vetou dois pontos da lei. Segundo a CNA, um deles trata de uma alternativa de fonte de recursos para o Fundo Catástrofe, por meio das Letras de Risco de Seguro, e outro previa a isenção de tributação do seguro.
“Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixo. É um ponto que vamos discutir com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro”, diz Lucchi.
A regulamentação da lei ainda dependerá de decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.





