Uma portaria do Ministério da Justiça estabeleceu novas exigências para plataformas e para produtores de conteúdo com o objetivo de combater fraudes e abusos na publicidade na internet.
Entre as medidas, ela determina que plataformas e redes sociais mantenham uma lista pública com informações sobre a publicidade divulgada por elas e as ações de impulsionamento pago, incluindo a identificação de pessoas ou empresas que as contrataram.
A norma também estabelece que os produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, passam a ser obrigados a informar aos seguidores quando existir uma relação material em suas publicações. Isso significa, por exemplo, que o produtor terá que deixar claro quando tiver recebido dinheiro ou patrocínio para fazer um vídeo sobre um determinado produto ou serviço.
Publicada na edição desta quarta-feira (23) do “Diário Oficial da União”, a portaria é uma iniciativa conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas ligadas ao Ministério da Justiça, e da Secretaria de Políticas Digitais, vinculada à Presidência da República.
Ela regulamenta um decreto do presidente Lula, de maio, com regras para a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil. Na época, o governo informou que o objetivo do decreto era a proteção dos usuários dessas redes no país.
O descumprimento das regras pode levar a punição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com multa que varia de R$ 900 a R$ 14 milhões, dependendo da condição econômica e da vantagem financeira auferida pelo infrator.
Produtos financeiros
A portaria estabelece ainda que plataformas adotem medidas para evitar a veiculação de publicidade enganosa ou que possam submeter os usuários ao risco de golpes financeiros.
Por exemplo, as plataformas e redes só poderão publicar publicidade de produtos ou serviços financeiros ou o impulsionamento de conteúdo desse tipo após confirmarem dados do contratante, entre eles a identidade e a validade de autorização perante órgão regulador do setor.
Determina ainda que a veiculação da publicidade seja suspensa quando houver inconsistência nas informações apresentadas pelo contratante ou a identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.





