27.3 C
Marília
HomeRegiaoJustiça condena empresário por injúria racial e ameaça contra arquiteto em Marília

Justiça condena empresário por injúria racial e ameaça contra arquiteto em Marília

spot_img


Marília A Justiça condenou em Marília o empresário e agricultor Carlos Eduardo dos Reis, o Dudu Reis, por injúria racial e ameaças contra o arquiteto Pedro Bonani em fevereiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão

A pena é de dois anos e quatro meses pela injúria, além de um mês e cinco dias de detenção pelas ameaças, e o regime inicial é aberto, ou seja, sem prisão. O empresário, contudo, está preso na Penitenciária de Gália em virtude de uma pena por extorsão.

Os ataques contra o arquiteto aconteceram em meio a uma discussão sobre problemas em imóvel que o empresário vendeu. Conforme a denúncia, Dudu Reis recusava reformar o imóvel a durante um telefonema de cobrança chamou o arquiteto de “Macaco” .

Em sua defesa, o empresário disse que a ofensa foi resposta a ataques pessoais que teria sofrido durante a ligação. Afirmou que o arquiteto o chamou de “porco” e “baleia”

Mas a juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal destacou que a condura não seria suficiente para descaracterizar a injúria racial. Além disso, que não há dúvidas sobre a ofensa com relação a raça e cor. Citou, principalmente, um áudio que o arquiteto junto ao processo com gravação da discussão.

Gravação mostra ofensas

Primeiro, não tinha que mandar mensagem de domingo, pois já tinha falado que iria arrumar a casa, quando parasse de chover…Agora, não vou mais arrumar sua casa e vou te esperar na porta da sua casa para te ‘dar um pau’ e mostrar o quanto sou homem. SEU VAGABUNDO, MACACO!“.

Na gravação, o empresário faz ainda outras ofensas contra o arquiteto, sua esposa e mãe e a ameaça de agressão. O caso provocou, inclusive, discussão de indenização, que o empresário já pagou.

“Ainda que Pedro (Bonani) tivesse, de fato, ofendido e provocado Carlos Eduardo, o estado emocional do agente não afasta a imputabilidade penal…O dolo se revela na própria escolha da expressão utilizada (“macaco”), a qual não se mostra aleatória, mas dirigida especificamente a atingir a vítima em sua dignidade.”

Ainda conforme a juíza, é juridicamente irrelevante a alegação de que o acusado convivia
ou trabalhava com pessoas negras. “Justamente por conviver com pessoas negras, presume-se que o acusado detivesse plena compreensão acerca da gravidade e do potencial ofensivo das expressões racialmente depreciativas.”

,



Fonte Link

spot_img
spot_img
Fique conectado
16,985FansLike
2,458FollowersFollow
61,453SubscribersSubscribe
Deve ler
spot_img
Notícias Relacionadas
spot_img