Marília – A Procuradoria-geral de Justiça em São Paulo apresentou ação para declarar inconstitucional regra da Câmara de Marília que obriga invocação religiosa no início de sessões do Legislativo.
O procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa acusa irregularidade no regimento interno que desde 1990 exige a manifestação “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”. O vereador na presidência da sessão ou evento oficial deve, obrigatoriamente, fazer a citação.
Conforme manifestação do Procurador, a norma contraria a Constituição do Estado. Além disso, ele acusa ofensa à Constituição Federal que proíbe qualquer forma de discriminação. “O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças”, cita.
Desse modo, Paulo Oliveira e Costa defende que exista a permissão para situações, caso o presidente queira fazer a manifestação, mas sem obrigação.
Contudo, aponta que a lei não pode obrigar a leitura, já que, conforme o procurador, a liberdade religiosa permite divergência.
“A inconstitucionalidade está justamente na incompatibilidade entre a liberdade de crença com a imposição contida na norma municipal.”
O caso entrou em tramitação junto ao Órgão Especial, que reúne 25 integrantes e, entre eles, Álvaro Torres Júnior como relator do caso.
Ele já notificou a Câmara da cidade e a prefeitura para que apresentem manifestação. Como não há pedido de liminar – até por ser regra antiga e em uso há muitos anos- também não previsão de decisões em curto prazo.





