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Mulher acusada de fazer delivery de drogas, com filhos pequenos, é condenada • Marília Notícia

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A Justiça de Garça condenou, na segunda-feira (29), uma mulher de 29 anos por tráfico de drogas. A sentença, proferida pela 2ª Vara do município, chama atenção pelas circunstâncias do flagrante: dois filhos menores da ré estavam no interior do veículo no momento da abordagem, em junho de 2025.

Conforme destacou a juíza na decisão, a moradora foi surpreendida durante uma ação da Polícia Militar no bairro Nova Garça, após informações de que utilizaria um Volkswagen Gol para realizar entregas de entorpecentes supostamente comercializados por meio de aplicativos de mensagens.

No dia 25 de junho de 2025, por volta das 19h40, os policiais visualizaram o veículo deixando uma residência. Ao perceber a aproximação da viatura, a mulher teria demonstrado nervosismo e tentado retornar à garagem, o que motivou a abordagem.

Durante a vistoria, os policiais localizaram 65 porções de cocaína escondidas sob o banco do carro. Os dois filhos menores da acusada também estavam no veículo.

Segundo os autos, após a apreensão inicial, a mulher teria confessado aos policiais que mantinha mais drogas em sua residência. No endereço indicado, as equipes encontraram três tijolos e sete porções de maconha, totalizando aproximadamente 3,2 quilos.

Na casa também foram apreendidas duas balanças de precisão, materiais utilizados para embalar drogas e cadernos com anotações de vendas, nomes de clientes e valores, elementos que, segundo a sentença, indicam atividade estruturada de tráfico.

Em depoimento, a ré confessou que guardava os entorpecentes e alegou que agia em razão de dívidas. Testemunhas apresentadas pela defesa afirmaram que ela mantinha bom comportamento social, era usuária de drogas e enfrentava supostas ameaças.

Na sentença, a juíza Nathalia Montanher da Rocha Queiroz considerou a ação penal procedente e destacou a quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas, além dos indícios de dedicação à atividade criminosa.

A magistrada também aplicou a causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas em razão da presença de crianças no contexto da prática criminosa. O benefício do chamado tráfico privilegiado foi afastado diante dos indícios de dedicação a atividades ilícitas.

A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou a incineração das drogas apreendidas e o perdimento dos bens relacionados ao crime.

Apesar da condenação, a mulher poderá recorrer em liberdade.





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