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Justiça manda recuperar trecho da BR-153 em Rio Preto; região de Marília segue sem decisão • Marília Notícia

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Buraco encontrado em área paulista da BR-153 (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Justiça Federal concedeu uma liminar determinando que a concessionária Triunfo Transbrasiliana adote medidas estruturais e emergenciais para a recuperação da rodovia Transbrasiliana (BR-153) em trecho da região de São José do Rio Preto. A decisão, no entanto, não alcança a região de Marília, onde segue em tramitação uma ação semelhante relacionada às condições da rodovia.

Enquanto o trecho do noroeste paulista foi alvo de uma determinação judicial com prazos e medidas específicas, motoristas que utilizam a BR-153 na região de Marília continuam enfrentando problemas apontados há anos por usuários e autoridades, como buracos, desgaste do pavimento e falhas na sinalização.

A decisão foi proferida em 9 de junho pela 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo teve como base laudos técnicos e relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que apontaram a deterioração da pista e riscos à segurança dos usuários.

Os documentos apresentados no processo descrevem problemas que também são frequentemente relatados por motoristas que trafegam pelo trecho da BR-153 na região de Marília, incluindo buracos, falhas estruturais no pavimento, deficiência na sinalização horizontal e ausência de dispositivos retrorrefletores.

Segundo a PRF, as condições da rodovia podem provocar danos aos veículos, como estouro de pneus e quebra de componentes, além de aumentar o risco de acidentes em razão da perda de controle direcional.

A perícia apresentada pelo MPF ainda apontou que intervenções realizadas anteriormente pela concessionária tinham caráter paliativo e não garantiam solução duradoura para os problemas identificados.

Medidas determinadas pela Justiça

Na decisão referente ao trecho entre Icém e Ubarana, a Justiça Federal determinou que a Triunfo Transbrasiliana apresente, em até 30 dias, um plano emergencial de recuperação. A execução deverá ocorrer em até 180 dias, com acompanhamento de perito judicial e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A liminar também prevê o bloqueio de 10% da arrecadação das praças de pedágio mencionadas no processo e a proibição da distribuição de dividendos pela concessionária até a comprovação da realização das obras emergenciais.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais e determinada a contratação de auditoria técnica independente, custeada pela própria empresa.

A decisão aumenta a expectativa de usuários da BR-153 na região de Marília sobre o andamento das ações que discutem as condições da rodovia no centro-oeste paulista, onde as reclamações sobre o estado de conservação da pista continuam recorrentes.





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