A Prefeitura de Marília anulou o chamamento público que previa o credenciamento de microempreendedores individuais (MEIs) para a execução de serviços de capinação, roçada e pintura de guias em praças e áreas verdes do município.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O termo de anulação foi assinado pelo secretário municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura.
O chamamento público tinha como objetivo credenciar MEIs para a prestação eventual de serviços de manutenção em áreas verdes e praças públicas, conforme demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. O edital previa a execução de até 5,2 milhões de metros quadrados de capinação e roçada, além de 670 mil metros lineares de pintura de guias.
Segundo o termo de referência, a contratação buscava complementar as ações de manutenção urbana e conservação de áreas públicas, com foco na limpeza, segurança e preservação dos espaços de convivência. A administração justificava o credenciamento de múltiplos prestadores pela extensão das áreas atendidas e pela necessidade de execução descentralizada dos serviços em diferentes regiões da cidade.
Motivos da anulação
A representação que resultou na suspensão do certame foi apresentada ao Tribunal de Contas pelo advogado Adriano de Freitas Gonçalves. Entre os questionamentos apontados estavam possíveis restrições indevidas à participação de interessados, ausência de previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, inadequação da modalidade de credenciamento para o objeto pretendido, falta de critérios objetivos para a distribuição dos serviços e deficiências na estimativa orçamentária.
O autor também alegou possível intermediação irregular de mão de obra, com desvirtuamento da contratação de microempreendedores individuais e eventual afronta à exigência constitucional de concurso público para atividades permanentes.
Ao analisar o pedido, o conselheiro substituto do TCE-SP, Antonio Carlos dos Santos, entendeu que os apontamentos indicavam possíveis irregularidades suficientes para justificar a suspensão cautelar do procedimento. Em decisão proferida em abril, a Corte determinou a paralisação imediata do chamamento até nova deliberação e solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Marília.
Serviço complementar
O modelo de contratação pretendido pela administração municipal previa a atuação de MEIs de forma complementar aos serviços de zeladoria já executados na cidade. A iniciativa permitiria ampliar a manutenção de áreas públicas por meio de prestadores credenciados, sem a necessidade de criação de novos cargos ou realização de concurso público para essas atividades.
Com a anulação do chamamento, a Prefeitura de Marília deve definir se apresentará uma nova modelagem para a contratação dos serviços ou se adotará outro formato para atender à demanda de manutenção das praças e áreas verdes do município.





