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Duplicação da BR-153 no Paraná revela sítio arqueológico e material do século 19

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Obras para a duplicação de um trecho de 50,60 quilômetros da rodovia BR-153 no Paraná revelaram um sítio arqueológico e material que especialistas apontam como resquícios de ocupação e peçlas do século 19.

A descoberta aconteceu durante monitoramento preventivo entre Santo Antonio da Platina e Jacarezinho, a 50km de Ourinhos e da região administrativa de Marília. O levantamento é, aliás, uma exigência do programa de licenciamento ambiental.

Uma equipe de arqueólogos identificou e, inclusive, delimitou o novo sítio arqueológico com indicação dos pontos de descoberta e coleta de material.

​A Descoberta dos Artefatos

Duplicação da BR-153 no Paraná revela sítio arqueológico e material do século 19
Duplicação da BR-153 no Paraná revela sítio arqueológico e material do século 19

A equipe da empresa Autonomia Arqueologia registrou, diretamente na superfície do solo, uma significativa concentração de materiais de valor histórico e cultural. São porcelanas mais finas ou rústica, além de material de vidro.

​Logo após a descoberta, a movimentação de sedimentos e terra no perímetro parou para avaliação detalhada e ratificar a existência do sítio.

O trabalho inclui caminhamentos para mapear a dispersão e coletas pontuais dos materiais, além do georreferenciamento e registro fotográfico das evidências.

​Ao todo, as atividades em campo totalizaram 15 pontos de coleta e outros sei pontos de registro superficial de fragmentos.

Conforme os profissionais, o perímetro definitivo do local — indica também camada de solo com coloração escura, decorrente do antigo acúmulo de matéria orgânica. O espaço recebeu nome de Sítio Arqueológico Histórico do Paranapanema II.

Duplicação da BR-153 no Paraná revela sítio arqueológico e material do século 19 Duplicação da BR-153 no Paraná revela sítio arqueológico e material do século 19
Duplicação da BR-153 no Paraná revela sítio arqueológico e material do século 19

​Arqueologia Preventiva e Próximos Passos

​A fiscalização arqueológica atende às diretrizes da Legislação Federal, incluindo a Lei Federal nº 3.924/1961. O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) enquadrou a duplicação da rodovia como um empreendimento de “Nível II”.

Assim, estabelece que qualquer intervenção mecânica ou manual com movimentação de terra na região deve ser rigorosamente monitorada.

​​Diante da grande quantidade e densidade de materiais, os técnicos recomendaram oficialmente a execução de um projeto de resgate arqueológico completo.

A medida visa assegurar a integridade do patrimônio cultural e aprofundar o conhecimento científico sobre os hábitos e ocupações humanas locais.



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