Marília – Decisão da 2ª Vara da Justiça Federal nega liminar para obras imediatas em Marília mas notifica a União – governo federal – para apresentar informações sobre denúncia de abandono em prédios da antiga Fepasa ao lado da ferrovia no distrito de Lácio.
A Prefeitura apresentou o pedido de liminar com base em um laudo de engenharia que acusa riscos de invasões, danos, bem como deterioração dos prédios.
São dois imóveis que abrigaram barracão de armazém e uma estação ferroviária no distrito que era, inclusive, a primeira parada do trem na chegada a Marília.

Um dos prédios chegou a abrigar uma unidade de saúde, mas há anos a prefeitura devolveu o barracão para a União.
O juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos diz na decisão que há divergências em relação à responsabilidade sobre danos e abandono, já que a prefeitura usou o prédio.
Destaca que não há informações sobre o modo como houve ocupação, bem como circunstâncias em que o uso do prédio terminou.


“Essa omissão é relevante porque pode influir diretamente na aferição de quem seria a responsabilidade pelo atual estado de deterioração. Notadamente considerando que grande parte dos danos documentados no laudo técnico decorre de vandalismo e abandono progressivo ocorrido no período subsequente à cessação do uso do imóvel pelo município de Marília.”
Além disso, o juiz destaca que não há prova de urgência – o próprio laudo da prefeitura descarta riscos de desabamento imediato. Além disso, o protocolo com denúncia de abandono é de agosto de 2025, quando já exista apontamento das más condições há longo tempo.





