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Acusado de matar mulher a facadas em Vera Cruz vai a júri popular • Marília Notícia

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Suspeito corre do local após a morte de Lucimara (Foto: Câmera de segurança)

A Justiça de Marília decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri um caso de feminicídio — crime qualificado, entre outras razões, pela violência de gênero — ocorrido em Vera Cruz no ano passado. A vítima, Lucimara Nunes, foi morta dentro da residência da irmã, em um caso de grande repercussão.

A decisão consta no processo contra Rodrigo Henrique de Souza, que tramita sob sigilo. Ele segue preso e já teve negado um pedido da defesa para a instauração de incidente de sanidade mental, que poderia demonstrar eventual inimputabilidade.

A movimentação judicial ocorreu na 3ª Vara Criminal, que proferiu a sentença de pronúncia. O juiz reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para o envio ao júri.

Lucimara Nunes foi morta em Vera Cruz (Foto: Redes Sociais)

O relacionamento entre Lucimara e Rodrigo já havia terminado, e havia medidas protetivas de afastamento decretadas a pedido da mulher. Segundo testemunhas, ela era ameaçada de forma constante.

O processo tramita em sigilo e não há detalhes adicionais sobre a decisão. Com o encaminhamento, o caso segue agora para o agendamento da sessão de julgamento.

Além da acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o processo contará com assistente de acusação indicado por um dos filhos da vítima.

Câmeras de segurança mostram o momento em que a mulher saía da residência e retorna rapidamente ao perceber o agressor correndo em sua direção. O suspeito, com uma faca na mão, também foi flagrado pelas imagens.

Houve gritos e tentativas da família de impedir o ataque, sem sucesso. A vítima foi atingida por golpes, principalmente na região do tórax.

Após o crime, o autor fugiu correndo, entrou em um veículo e deixou o local. No mesmo dia, foi preso pela Polícia Militar.

O Marília Notícia procurou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para obter mais informações sobre o caso, mas o acesso foi negado sob a alegação de sigilo processual.





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