Marília – Uma decisão liminar da 5ª Vara Cível de Marília determinou a suspensão das restrições contra voos a vela, nome técnico para uso de planadores, no aeroporto de Marília.
A medida atende um pedido do aeroclube da cidade, responsável por formação de pilotos e operações de voos com os equipamentos.
A decisão está em tutela cautelar antecedente, forma de medida judicial de urgência no processo civil, antes do processo principal.
A juíza Ângela Martinez Heinrich aponta ‘proibição repentina e desacompanhada de justificativa plausível’ no caso. Além disso, destaca que a restrição impede direito de exercício de atividade lícita na formação dos pilotos.
O Aeroclube de Marília oferece atividades de planadores há pelo menos 40 anos e um dos hangares, inclusive, tem muitos equipamentos.
Em todo este tempo, a atividade aconteceu de forma conjunta com operações de diferentes companhias aéreas, sem qualquer incidente.
No começo de abril, a Rede VOA, consórcio responsável pela gestão do aeroporto, alterou o registro de operações em Marília com a proibição dos voos à vela.
Já circulavam informações sobre a medida, contudo, as restrições ocorrem sem avisos e em meio a um impasse judicial. A Rede VOA tenta despejar o aeroclube do aeroporto.





