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Código dos Servidores deve mudar após 13 anos de polêmicas em Marília

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Marília A Prefeitura de Marília encaminhou para a Câmara da cidade projeto de lei que estabelece novo Código de Ética e Disciplina para servidores municipais, 13 anos após edição do primeiro que atravessou muitas polêmicas.

As mudanças ampliam o número de artigos – o novo tem 107 contra os 84 da lei de 2013 – conduto a prefeitura aponta simplificação.

Conforme a exposição de motivos do prefeito Vinícius Camarinha, a nova regra representa maior segurança jurídica para servidores.

Além disso, o prefeito aponta que responsabilização será proporcional e pela análise da conduta, não apenas do resultado

Inovações

Inova ainda na estrutura de julgamento: cria Turma Recursal e Turma Revisional no âmbito
da Controladoria Geral do Município.

Com isso, estabelece novo modelo para casos de recursos contra as decisões de processos administrativos.

Permite ainda uso de mecanismos mais modernos que o sistema judiciário incorpora, como Suspensão Condicional do Processo Administrativo. Prevê, até Acordo de Não Persecução Administrativa, com colaboração do servidor na apuração.

Também muda os modelos de penas com a previsão de multa. “Uma alternativa mais inteligente e eficiente à suspensão, especialmente para infrações de média gravidade”, diz o prefeito.

Código dos Servidores deve mudar após 13 anos de polêmicas em Marília
Servidores municipais em manifestação na porta da prefeitura

A medida permite que o servidor sofra sanção em dinheiro sem impacto na força de trabalho e continuidade do serviço público.

‘Lógica Punitivista’

Vinícius diz que a lei atual apresenta “rigidez, excessivo casuísmo e lógica punitivista”. Assim, “não raro, resvala na desproporcionalidade”, aponta o prefeito.

A mudança aparece em situações como a lista de condutas que podem causar demissão: eram 39, a nova lei vai reunir tudo em 19.

Além disso, o projeto ‘fatia’ a possibilidade de suspensão em diferentes níveis de acordo com a gravidade. Enquanto a lei antiga previa suspensão de até 90 dias, a nova regra define faixas para este período.

Com isso, regulamenta casos que valem suspensões menores e torna mais objetiva a punição para cada caso.

Deveres e proibições

O prefeito cita, inclusive, “extensas e pormenorizadas listas de deveres e proibições”. A proposta de nova redação, contudo, ainda é longa – são 30 deveres contra os 33 da anterior .

Mas o projeto exclui toda a lista de 19 vedações e troca por detalhes e esclarecimentos sobre as situações em que o servidor responde por seus atos. Assim, trata desde o dolo na conduta até erros grosseiros na execução de atividades.

O projeto tramita em comissões da Câmara e aguarda o encaminhamento para votação.



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