Por votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 99ª Zona Eleitoral – Pompéia que condenou o prefeito reeleito de Quintana, Fernando Itapuã Branco Nunes (PSD), ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 (5.000 Ufirs).
Conforme a decisão, houve a prática de conduta vedada em 2024 por contratação de pessoas nos três meses que antecederam o pleito. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O prefeito foi alvo de Representação Eleitoral foi ajuizada pelo concorrente não eleito no pleito, José Nilton dos Santos, e pela sua coligação.
Ambos alegaram que o prefeito realizou a contratação de aproximadamente 20 pessoas para atuarem na limpeza das ruas e calçadas em prazo irregular.
O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 veda este tipo de contratação e a representação denunciou abuso de poder político e econômico.
No julgamento do recurso, o Tribunal decidiu pela manutenção da sentença de primeiro grau, reconhecendo a prática da conduta vedada.
A Corte rejeitou, contudo, pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade do prefeito e sua vice-prefeita, Clarice Porto Silva Teixeira (PSDB).
Além disso, a Corte negou a aplicação de multa por conduta vedada à Clarice, por não ter sido a responsável pela prática da conduta.





