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CBS de 11,3% substitui PIS e Cofins em 2027; carnes e ovos terão alíquota zero Agrimidia

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal criado pela reforma tributária. A CBS vai substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027 e não é um imposto adicional. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva por resolução. Se não fizer isso a tempo, vale provisoriamente o percentual calculado pelo TCU.

O valor exato calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, com o objetivo de manter a arrecadação federal dos tributos substituídos. Em 2027 e 2028, a CBS terá uma redução transitória de 0,1 ponto percentual e ficará em 11,2%, ressalvados os regimes diferenciados. No mesmo período, haverá cobrança de 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.

Carnes e ovos com alíquota zero

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A reforma prevê alíquota zero para os produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, leite, carnes, ovos, frutas e verduras. Outros itens, como pão de forma, terão redução de 60% na alíquota. Produtos sem benefício específico pagam a alíquota padrão. Medicamentos, saúde, educação, empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais também têm regras próprias, e famílias de baixa renda poderão receber parte dos tributos de volta pelo cashback.

Como funciona

A CBS será recolhida pelas empresas sobre vendas, serviços e importações, e o custo pode ser repassado ao preço. A principal mudança é a não cumulatividade: as empresas poderão descontar os créditos pagos nas etapas anteriores, o que evita a cobrança em cascata. Por isso, segundo o próprio TCU, a alíquota de referência sozinha não permite prever o efeito da reforma sobre os preços, que vai depender da tributação atual de cada atividade e do aproveitamento dos créditos.

Próximas etapas

Em 2026, a reforma está em fase de testes, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Em 2027, além da entrada da CBS, a maior parte das alíquotas do IPI será zerada e começa a valer o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre 2029 e 2032, o IBS vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS, que serão extintos em 2033.

Da Redação, com informações do Congresso em Foco



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