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Posts em redes sociais incentivam demissões de eleitores do Lula

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Após o segundo turno das eleições, começaram a circular nas redes sociais posts de influenciadores, políticos e áudios de patrões incentivando a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula.

São vídeos, imagens e textos que incentivam uma retaliação econômica, seja com a demissão ou a não contratação de empregados. Até boicote a pequenos empresários e empreendedores autônomos, com circulação de listas, foi denunciado nas redes sociais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições até a fim da tarde dessa terça-feira (27). Isso representa 21% do total recebido este ano, em razão de retaliações contra a escolha política de trabalhadores.

O advogado especialista em litígios e direito empresarial, Danilo Helmeister, diz que dispensar os empregados por causa do voto é antidemocrático e ilegal.

“O empregador, no exercício da sua atividade empresária, tem liberdade para contratar e dispensar de acordo com o aqui que lhe interessa mais para os seus negócios. Todavia, isso não lhe dá o direito de ter atitudes discriminatórias. Então, ele não pode dispensar pessoas por questões de gênero, raça ou cor, inclusive orientação política”.


Assédio eleitoral no trabalho
Assédio eleitoral no trabalho

Assédio eleitoral no trabalho – Divulgação TSE

Danilo lembra que a Constituição Federal define que o voto é secreto, então o empregador é proibido de forçar o empregado a declarar a posição política.

 

Como denunciar

No caso de sofrer a discriminação, Danilo orienta o trabalhador a procurar um advogado e fazer a denúncia ao MPT. A comprovação pode ser difícil, porque geralmente essa situação acontece de forma velada. Por isso, é importante o empregado reunir o máximo de provas possível.

“A forma de comprovar isso pode ser testemunhal, se outras pessoas tiverem presenciado. Pode ser documental, se for feito por e-mail ou conversa de WhatsApp. Então o trabalhador tem que tentar trazer alguma coisa para os autos que demonstre aquela prática”.

O advogado Danilo Helmeister explica que o empregador que demite empregados por discriminação política pode ter punições administrativas e trabalhistas, como reintegrar os trabalhadores e pagar indenizações. Ainda pode responder por crimes eleitorais e contra a organização do trabalho.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a denúncia pode ser feita no site do MPT de forma remota e sigilosa.




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