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Abandonar o split payment alivia o caixa de quem vende, mas retarda o crédito de quem compra – ConvergenciaDigital

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Por Paulo Zirnberger*

A proposta de retirar o split payment da Reforma Tributária, defendida pela equipe econômica de Flávio Bolsonaro, coloca o Brasil diante de uma questão central: qual regra de crédito ficará no lugar e como as empresas comprovarão seu cumprimento? Se, por um lado, a eliminação desse mecanismo tende a aliviar o caixa de quem vende, por outro, sua ausência pode aumentar o tempo de espera pelo reconhecimento dos créditos de quem compra. Assim, a vantagem ou a desvantagem dessa decisão, caso a proposta seja efetivamente adotada, dependerá das regras que substituirão o mecanismo.

Na prática, retirar o split payment elimina uma das formas de recolhimento dos tributos, mas não necessariamente a obrigação tributária nem as demais modalidades de extinção do débito. Pela legislação atual, o artigo 27 prevê cinco modalidades: o split payment, a compensação com créditos do respectivo tributo, o pagamento pelo contribuinte, o recolhimento pelo adquirente e o pagamento pelo responsável tributário.

Portanto, se apenas o split payment for retirado, as demais modalidades permanecerão em vigor, salvo se houver alterações adicionais na legislação. Nesse cenário, a regra geral prevista no artigo 47 continuaria vinculando o aproveitamento do crédito à extinção do débito relativo à aquisição. Na prática, o reconhecimento dos créditos poderá depender mais diretamente de outros recolhimentos e compensações, ampliando a necessidade de monitorar pendências e conciliar informações fiscais.

Diante desse cenário, as empresas precisam se preparar com foco na governança da apuração tributária. Independentemente dos mecanismos de recolhimento que venham a prevalecer, será necessário identificar quanto é devido, quais créditos podem ser aproveitados e quais informações explicam eventuais divergências.

É nesse contexto que ganha relevância a Apuração Assistida. Essa tecnologia é capaz de confrontar documentos fiscais, regras tributárias, eventos e informações oficiais para oferecer às empresas uma visão própria, consistente e rastreável de sua situação fiscal. Esse acompanhamento permite verificar as condições aplicáveis ao reconhecimento dos créditos em cada etapa da transição para o novo sistema tributário.

O debate sobre o split payment é legítimo. Há questões importantes relacionadas ao capital de giro, à complexidade operacional, ao tratamento de cancelamentos e devoluções, ao reconhecimento de créditos e aos custos de adaptação das empresas. Essas preocupações precisam ser consideradas na avaliação do modelo.

Enquanto o debate político avança, porém, as empresas precisam lidar com uma realidade concreta. ERPs precisam ser adaptados, sistemas fiscais devem incorporar novas regras, cadastros de produtos e fornecedores precisam ser revisados e processos financeiros devem ser redesenhados. As equipes tributárias e de tecnologia também precisam atuar de forma integrada. Tudo isso envolve recursos financeiros e tempo.

Uma grande empresa não muda sua arquitetura fiscal de um dia para o outro. Projetos de tecnologia tributária exigem planejamento, desenvolvimento, testes, integração, homologação e treinamento. Por isso, qualquer mudança de direção precisa considerar não apenas o custo de implantação de uma nova solução, mas também os investimentos já realizados e os custos de adaptação ou substituição da infraestrutura existente.

É possível defender o aperfeiçoamento do modelo atual sem concluir que toda a infraestrutura em desenvolvimento deva ser descartada. Se o projeto for aprimorado e cumprir seus objetivos, os investimentos poderão gerar benefícios por muitos anos. Se o mecanismo for abandonado, será necessário encontrar outra solução capaz de responder aos mesmos desafios, especialmente no que diz respeito à apuração dos tributos, à extinção dos débitos e ao reconhecimento dos créditos.

O Brasil não precisa defender o split payment sob o argumento de que se trata de um mecanismo perfeito. Precisa, antes, avaliar se faz sentido abandonar uma infraestrutura que já começou a ser construída sem apresentar uma alternativa capaz de cumprir as mesmas funções. Mais do que decidir pela manutenção ou retirada de um instrumento, o desafio é garantir previsibilidade, segurança fiscal e eficiência operacional para quem vende e para quem compra.

Paulo Zirnberger é CEO da Omnitax



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