Expandir para o exterior costuma vir acompanhado de um planejamento minucioso: análise de canais de distribuição, custos logísticos, tributação e investimento em marketing local. Um vetor, porém, segue frequentemente invisível até para empresas já consolidadas: a segurança jurídica da marca, da patente e da tecnologia fora das fronteiras brasileiras.
Um erro recorrente na internacionalização de indústrias brasileiras é aportar capital expressivo em novos mercados sem antes assegurar o essencial: a prerrogativa legal de usar a própria marca ali.
A origem desse erro é sempre a mesma: a suposição de que o reconhecimento conquistado no Brasil se estende automaticamente a outros países. Não se estende. A propriedade intelectual é estritamente territorial: sem registro no país de destino, a empresa opera sob risco constante de bloqueio de uso, indeferimento por conflito com terceiro ou litígio.
Por que a busca de anterioridade é indispensável antes de exportar
Antes de qualquer depósito no exterior, é indispensável uma investigação de anterioridade no mercado de destino: verificar se a marca pretendida já está registrada, se colide com algo semelhante, ou se carrega conotação inadequada no idioma local.
Pular essa etapa é a causa mais comum de retrabalho caro: descobrir o conflito depois de já ter investido em embalagem, campanha e distribuição é mais custoso do que preveni-lo.
O patrimônio a proteger, além disso, raramente se limita ao nome comercial. Design industrial, patentes, softwares, direitos autorais sobre materiais técnicos e de marketing, e até a presença digital da marca (domínios, redes sociais) merecem o mesmo cuidado preventivo. Ademais, a ausência de vigilância pós-pedido ou pós-registro é o que permite que concorrentes ou terceiros de má-fé capturem esses ativos antes da própria empresa.
Como funciona a proteção de marca e patente fora do Brasil
Confirmada a disponibilidade da marca, existem hoje caminhos que simplificam o processo de registro no exterior.
O Protocolo de Madrid, do qual o Brasil é signatário desde 2019, permite designar dezenas de países com um único pedido internacional de marca, ainda que cada país examine e decida separadamente, o que preserva o princípio da territorialidade.
Para patentes, o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) funciona de forma parecida: resguarda, com um único pedido, a possibilidade de proteção em mais de 150 países. Vale ainda a prioridade unionista da Convenção de Paris: até 12 meses após o primeiro depósito no Brasil, é possível estender o pedido a outros países sem perder a data de prioridade. Isso dá à empresa tempo para decidir com calma onde expandir.
6 erros que colocam a marca da sua indústria em risco na exportação
Boa parte dos problemas de PI enfrentados por indústrias brasileiras no exterior se repete nos mesmos padrões. Veja os mais comuns:
- Registro apenas no Brasil. Não protege a marca ou a patente em nenhum outro país, sendo o equívoco mais comum e mais caro de uma operação internacional.
- Divulgação antes da proteção. Publicitar ou negociar um produto antes do pedido de registro pode destruir o requisito de novidade de uma patente, ou abrir janela para que terceiros registrem uma marca primeiro.
- Deixar a titularidade em aberto. O registro deve ser sempre da própria empresa exportadora, e isso precisa estar explícito em contrato desde o início da negociação com distribuidor, representante ou importador local.
- Pular a busca de anterioridade. Um conflito com registro já existente (colidência) pode forçar desde a adequação da marca até a cessação completa das atividades sob aquele nome.
- Confundir trâmite único com proteção automática. Um pedido centralizado (Madrid, PCT) não garante aprovação em todos os países designados, uma vez que cada país poderá decidir de forma independente.
- Ignorar a regulação local. PI não substitui registro sanitário, normas técnicas ou exigências de conteúdo local; essas são camadas diferentes de compliance que precisam andar juntas.
O papel de um escritório de propriedade intelectual com atuação internacional
Nesse tipo de operação, o valor de um escritório especializado vai muito além do simples protocolo do pedido de registro.
Está em coordenar, a partir de um ponto único, uma rede de correspondentes em várias jurisdições, evitando que a indústria lide diretamente com múltiplos escritórios, idiomas e prazos. Está em definir a estratégia de sequenciamento de registros, aproveitando a janela de prioridade da Convenção de Paris. Está em conduzir due diligence e busca de anterioridade antes de qualquer investimento em marca, patente ou desenho industrial.
Está também em revisar contratos de distribuição, representação e licenciamento com foco em titularidade de PI, ponto frequentemente negligenciado e responsável por boa parte das disputas entre exportador e parceiro local. E em avaliar a conotação cultural e linguística da marca antes do lançamento em mercado estrangeiro.
Por fim, está em manter o monitoramento pós-registro: vigilância de uso por terceiros e gestão de prazos de renovação em múltiplas jurisdições, cada uma com regras próprias.
O momento de proteger é antes de exportar, não depois
Internacionalizar não é apenas abrir uma nova frente de vendas: é garantir a perenidade do maior patrimônio intangível da empresa. Tratar a propriedade intelectual como parte da estratégia de expansão, e não como um detalhe jurídico a resolver depois, é o que diferencia um crescimento sólido de um passivo internacional irreversível.
A Britânia Propriedade Intelectual, com mais de 60 anos de tradição e inovação, acompanha indústrias brasileiras nesse processo, da estratégia de registro à revisão contratual. Antes de exportar, fale com quem já protege marcas brasileiras em mais de 5 continentes.
Ricardo Piragini é sócio-sênior da Britânia Propriedade Intelectual | Marcas, Patentes, Direitos Autorais, Ativos Intelectuais e Direito Desportivo | Professor de Direito Comercial e Direito Empresarial
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