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Impasse na Aneel pode empurrar decisão sobre a Enel para o próximo governo

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A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a caducidade da concessão da Enel em São Paulo foi adiada, apertando ainda mais o calendário para uma definição sobre o futuro da distribuidora de energia.

A diretora da Aneel e relatora do processo, Agnes da Costa, votou pela recomendação de caducidade do contrato e foi acompanhada pela diretora substituta Ludimila Lima. O julgamento foi interrompido na terça-feira, 6 de outubro, após Gentil Nogueira pedir vista.

O novo atraso aumenta a possibilidade de o desfecho ficar para o próximo governo. Mesmo que a Aneel aprove a recomendação quando o julgamento for retomado, o processo ainda terá de passar pelo Ministério de Minas e Energia (MME), enquanto o contrato da distribuidora termina em meados de 2028.

Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, a conclusão pode avançar para o próximo mandato caso sejam necessários novos estudos, medidas para a transição ou o cumprimento de determinações dos órgãos de controle. Uma mudança de governo, porém, não faria o processo voltar à estaca zero.

“O processo pertence à Administração Pública e pode ser concluído pela gestão seguinte, com aproveitamento dos atos válidos já praticados”, afirma a advogada. “Independentemente de quem ocupe a Presidência, permanecem as obrigações de fiscalizar a concessionária, exigir a melhoria do serviço e proteger a continuidade do fornecimento.”

O calendário ganha peso também pelas posições dos envolvidos na discussão. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, reeleito no domingo, 4 de outubro, vem defendendo o fim da concessão da Enel.

Já o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, cuja pasta terá a palavra final caso a Aneel recomende a caducidade, tem citado alternativas como uma saída negociada ou a transferência do controle da distribuidora.

A disputa envolve uma das maiores concessões de distribuição de energia do País. A Enel atende a capital paulista e outros 23 municípios da Região Metropolitana, com cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras. Além disso, o grupo Enel possui outras duas concessões de distribuição de energia no País: Enel Rio de Janeiro e Enel Ceará.

A gestão da empresa em São Paulo – iniciada em 2018, quando assumiu a concessão de energia elétrica da região metropolitana paulista ao adquirir 73,38% das ações da AES Eletropaulo por R$ 5,55 bilhões – pode ser dividida em duas partes.

A primeira, entre 2018 e 2023, marcada por redução de investimentos, com corte de boa parte do quadro de funcionários da antiga operadora, deixando de cumprir as metas mínimas de qualidade da Aneel em 2021 e 2022.

A partir de 2023, porém, a empresa pagou o preço pela negligência dos anos anteriores ao sofrer com seguidos fenômenos climáticos extremos em passagem por São Paulo desde então – tempestades intensas, incluindo um ciclone extratropical em dezembro passado, que derrubaram árvores e postes – que apenas reforçaram a má-fama.

Desde 2020, a companhia acumula R$ 374 milhões em multas aplicadas pela Aneel e enfrentou uma sequência de episódios de interrupção no fornecimento.

O processo de caducidade aberto pela Aneel contra a Enel envolveu esses apagões recorrentes e longas interrupções entre 2023 e 2025, deixando milhões de consumidores da Região Metropolitana de São Paulo sem energia por longos períodos.

O caso mais grave ocorreu em dezembro de 2025, quando um ciclone extratropical deixou mais de 500 mil imóveis sem luz, com restabelecimento lento, considerado muito inferior ao de outras distribuidoras em situações semelhantes.

Em março, quando proferiu seu voto, o diretor-geral da agência reguladora, Sandoval Feitosa, citou “interrupções superiores a 147 horas (mais de seis dias) em 2025, caracterizando eventos extremos de longa duração, e similares aos verificados nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024”.

No voto apresentado nesta terça-feira, Agnes defendeu a recomendação de caducidade sob o argumento de que a Aneel esgotou os instrumentos regulatórios usados para tentar corrigir as falhas da distribuidora.

A diretora ressaltou, porém, que a recomendação “não encerra a discussão acerca do futuro da concessão”. Caberá ao poder concedente “avaliar as alternativas juridicamente cabíveis e os estudos de vantajosidade associados ao futuro da concessão”.

Em sustentação oral durante o julgamento, Tiago de Barros Correia, representante da Enel Distribuição São Paulo, afirmou que houve aumento de mais de 73% nos investimentos e de mais de 31% nos recursos destinados à operação e manutenção desde o termo de intimação que deu origem ao plano de recuperação.

Correia citou também que a companhia melhorou os indicadores de atendimento em situações de emergência. “É como se a Aneel tivesse imposto um tratamento e esse tratamento tivesse alcançado sucesso pleno. Então, seria continuar com o tratamento de quimioterapia, mal comparando, depois de uma remissão do câncer”, disse.

A Enel sustenta ainda que levar o processo adiante pode dificultar o acesso a crédito e a manutenção dos investimentos.

Processo longo

Mesmo que o governo opte pela extinção antecipada do contrato, a saída da Enel não seria imediata. “A extinção, portanto, está longe de representar o ponto final do imbróglio: ela inaugura uma complexa etapa de transição”, afirma Maria de Lourdes Luizelli, sócia do Andrade Maia Advogados.

Parte desse caminho já foi delimitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou em setembro que MME e Aneel apresentem um cronograma detalhado das ações para garantir a continuidade da distribuição de energia após o término da atual concessão.

Estimativas apontam que essa indenização pode ficar entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. O valor não corresponde a uma dívida já reconhecida e dependerá da apuração dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados e dos descontos legalmente cabíveis.

A caducidade, porém, não é o único desfecho possível. Entre as alternativas que poderão ser avaliadas pelo governo estão uma nova licitação, a transferência de controle ou até a permanência da atual operadora. Na discussão do voto, Agnes afirmou que cabe ao MME avaliar “o que são as alternativas e o que é melhor para uma concessão como essa”.

A transferência de controle pode ocorrer antes de um eventual decreto de caducidade. Nesse caso, a concessionária mantém o contrato, mas passa a ser controlada por outro grupo.

“Na prática, isso dá ao grupo controlador um incentivo para negociar uma saída antes de um eventual decreto, pois, a partir dele, o valor do ativo deixa de ser definido em uma negociação de mercado e passa a ser apurado pelo poder público, com descontos e, possivelmente, sob longa discussão judicial”, afirma Eduardo Rizzo Enéas Jorge, sócio do Duque Advogados e especialista em direito empresarial.

A troca de controlador, porém, não estenderia automaticamente a concessão, que termina em meados de 2028.

“A continuidade da prestação do serviço depois de 2028 terá de ser enfrentada separadamente, de acordo com as regras aplicáveis à eventual prorrogação ou, caso ela não ocorra, por meio de uma nova licitação”, diz Maria de Lourdes.

Procurada, a Enel não se manifestou até o fechamento desta reportagem.



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