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Redata virou Lei 15504, mas tem de definir logo as desonerações do IPI, Pis/Pasep e Cofins – ConvergenciaDigital

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O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), após sancionado, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de setembro. A Lei nº 15.504/2026 incorpora o regime à Lei nº 11.196/2005 e estabelece incentivos fiscais para projetos de instalação, modernização ou ampliação de data centers no País.

A publicação formaliza a criação do programa, mas não encerra sua implementação. O texto determina que caberá ao Poder Executivo definir em regulamento as condições necessárias para a habilitação e coabilitação das empresas ao Redata. A concessão dessas habilitações ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal.

Poderão aderir empresas que implementem projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center em território nacional. A lei inclui na definição do setor infraestruturas destinadas ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, abrangendo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial, entre outros serviços que ainda poderão ser definidos pelo Executivo.

Entre os pontos que deverão ser detalhados na regulamentação estão os procedimentos de habilitação, os critérios de sustentabilidade, os prazos para comprovação das contrapartidas e as regras para exclusão do regime em caso de descumprimento.

O regulamento também terá papel central na definição da relação de componentes e equipamentos elegíveis às desonerações, especialmente aqueles que poderão receber suspensão do Imposto de Importação.

A lei prevê que os benefícios e incentivos do Redata terão vigência de cinco anos. Para PIS/Pasep, Cofins e IPI, entretanto, o texto estabelece efeitos até 31 de dezembro de 2026, em razão das mudanças introduzidas pela reforma tributária.

O acompanhamento e a avaliação do programa ficarão sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda. A Lei nº 15.504 entrou em vigor na própria data de publicação.



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