O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira, 10, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir, por ora, a operação do Data Center Pecém, em construção no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Ceará. O empreendimento será ocupado pelo TikTok e construído pela Omnia, empresa de data centers do grupo Pátria Investimentos, em parceria com a desenvolvedora de energia renovável Casa dos Ventos. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 200 bilhões até 2035.
A Ação Civil Pública também é assinada pela Defensoria Pública da União (DPU) e é estabelecido duas condicionantes para a continuidade do projeto: a realização de consulta prévia ao povo indígena Anacé e a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
A ACP também pede o monitoramento dos efeitos do empreendimento sobre os recursos hídricos, o sistema elétrico, o ruído e outras comunidades no entorno da área de implementação. O MPF e a DPU pedem ainda que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) não emita a licença de operação nem qualquer outro ato que autorize o funcionamento do data center até que as medidas apontadas pelas instituições sejam cumpridas.
Conforme informação da Ação Civil Pública, o Data Center Pecém tem área prevista de cerca de 70 hectares, duas edificações principais e estruturas de apoio.
Em 2025, o Ministério Público Federal (MPF) já havia questionado a autorização concedida pelo governo do Ceará para a instalação do megaempreendimento na cidade de Caucaia, no Complexo do Pecém. As empresas responsáveis pela construção e a big tech detentora do TikTok afirmam que o empreendimento apresenta “baixíssimo impacto hídrico”, localiza-se em área industrial e conta com licença de instalação regular.
De acordo com perícia realizada pelo MPF, no entanto, o projeto teve falhas no licenciamento. O laudo técnico da procuradoria aponta que o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é insuficiente para avaliar a viabilidade do complexo, dados os níveis elevados de consumo de energia e água previstos para a operação.
“A magnitude do empreendimento examinado, caracterizado essencialmente por elevadíssima demanda energética para armazenamento e processamento de dados e consumo hídrico diário justifica a exigência de estudo prévio de impacto ambiental”, descreveu a perícia. “Sem o cumprimento dessa formalidade, resta a conclusão lógica de que ao empreendimento não poderia ter sido emitida licença ambiental prévia, muito menos a licença de instalação.”
Com informação do Estadão de Conteúdo (Renan Monteiro).
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