A primeira fase do split payment, prevista para começar no segundo semestre de 2027, não alcançará as vendas realizadas a pessoas físicas nem os pagamentos com cartões de crédito, débito ou voucher. Com isso, operações comuns no varejo, como compras de consumidores em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, ficarão fora da etapa inicial do sistema.
A exclusão, entretanto, não ocorre em razão do setor de atuação da empresa. Supermercados e farmácias não foram dispensados do split payment como categorias econômicas. O que define o alcance inicial é o tipo de operação, o perfil do adquirente e o meio de pagamento utilizado.
Segundo informações da Receita Federal, o sistema começará de forma gradual e facultativa, inicialmente concentrado em transações entre empresas, conhecidas como operações B2B.
Na prática, uma venda de supermercado ou farmácia para o consumidor final não terá a segregação automática do IBS e da CBS nessa primeira etapa. Já uma operação entre essas empresas e seus fornecedores poderá ser alcançada pelo modelo, desde que cumpra as condições técnicas e tributárias previstas.
Split payment será facultativo em 2027
Durante 2027, as empresas poderão escolher em quais operações pretendem utilizar o split payment. Portanto, a disponibilização do sistema não significará a aplicação automática do mecanismo a todas as transações empresariais.
A Receita Federal esclareceu que ainda não é possível afirmar quando a utilização se tornará obrigatória.
Também não é correto dizer que a obrigatoriedade foi simplesmente transferida para 2028. A mudança dependerá do desenvolvimento da infraestrutura, da integração dos prestadores de serviços de pagamento e da capacidade dos diferentes meios de pagamento de executar a segregação.
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS e outras disposições da Reforma Tributária, determina que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas.
Na primeira, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá restringir o mecanismo às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular e estabelecer sua utilização facultativa.
Por que supermercados e farmácias ficam fora inicialmente?
O sistema que está sendo preparado para 2027 será destinado inicialmente a operações em que tanto o pagador quanto o recebedor estejam identificados como empresas.
Por isso, compras feitas por pessoas físicas não serão alcançadas nessa etapa. É essa limitação que afasta, na prática, grande parte das vendas realizadas por supermercados, farmácias, lojas e demais estabelecimentos varejistas.
Não se trata, portanto, de uma exceção tributária concedida a esses segmentos.
Um supermercado poderá ficar fora do split ao vender mercadorias a um consumidor, mas poderá participar do mecanismo ao pagar um fornecedor, por exemplo. O mesmo raciocínio vale para farmácias e outros negócios que realizam tanto operações com pessoas físicas quanto transações empresariais.
Essa distinção é importante para evitar a interpretação de que todo o faturamento desses estabelecimentos estará permanentemente fora da segregação.
Cartões também ficam fora da primeira fase
Pagamentos realizados com cartões de crédito, débito e vouchers não integrarão a primeira entrega do split payment.
Segundo as informações divulgadas, o sistema inicialmente permitirá o uso do mecanismo em operações B2B realizadas por:
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
Transferência Eletrônica Disponível (TED);
boleto;
Pix com chave ou QR Code estático;
Pix com QR Code dinâmico;
Pix Automático.
Os pagamentos por cartão, criptomoedas e meios não eletrônicos deverão ser incorporados em etapas posteriores, conforme o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica.
A exclusão inicial dos cartões representa outra razão para que as vendas do varejo ao consumidor permaneçam fora do sistema em 2027, mesmo quando o estabelecimento recebe o pagamento por meio eletrônico.





