O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, que reformula o marco legal do Seguro Rural no Brasil. A proposta, integrante da Agenda Institucional do Cooperativismo, segue para sanção presidencial após ser aprovada na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados.
Principais Mudanças no Marco Legal do Seguro Rural
| Eixo da Proposta | Alteração Regulatória | Impacto para Produtores e Cooperativas |
| Orçamento do PSR | De verba discricionária para repasse obrigatório | Garante previsibilidade e evita contingenciamentos do subsídio ao prêmio. |
| Fundo de Catástrofe | Criação de diretrizes para regulamentação | Estabelece salvaguarda financeira contra eventos climáticos extremos. |
| Gestão de Risco | Atualização dos dispositivos da Política Agrícola | Confere maior estabilidade e segurança jurídica às cadeias produtivas. |
Destaques e Tramitação no Congresso
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Proteção contra cortes orçamentários: A transformação do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em verba obrigatória impede o bloqueio sistemático de recursos no meio das safras.
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Mecanismo para eventos extremos: A regulamentação do Fundo de Catástrofe atende a uma demanda histórica do agro para socorrer produtores e cooperativas em casos de quebras severas decorrentes de severidades climáticas.
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Articulação parlamentar: A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (MS), teve relatoria do deputado Pedro Lupion (PR) na Câmara, e dos senadores Jayme Campos (MT) na CCJ e Jaime Bagattoli (RO) no Plenário do Senado, com apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Para Tania Zanella, presidente executiva do Sistema OCB e presidente do Instituto Pensar Agro, “a modernização do Seguro Rural dá mais segurança a quem produz e fortalece a resposta do setor diante dos riscos da atividade agropecuária. Para o cooperativismo, contar com instrumentos de gestão de risco mais estruturados significa contribuir para um ambiente de negócios mais previsível e sustentável.”
Fonte: Sistema Ocepar
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