Enquanto isso não acontece, o funcionamento do fundo fica numa espécie de limbo operacional: não há um congelamento jurídico dos ativos, mas, na prática, a capacidade de processar resgates, amortizações ou até a escrituração de cessões de cotas pode ficar paralisada.
Isso acontece porque não há mais uma administradora processando essas ordens.
A Trustee atua como administrador ou custodiante de cerca de 60 fundos dos mais variados tipos, como FIDCs, multimercados e fundos imobiliários.
Dessa lista, 11 veículos contam com mais de 10 cotistas (ver tabela acima). A maioria dos portfólios administrados, porém, tem caráter restrito, exclusivo ou voltado a investidores profissionais, que são aqueles com mais de R$ 10 milhões em patrimônio financeiro.
O administrador fiduciário, basicamente, faz o controle de informações e dados dos fundos, como calcular o valor das cotas, enviar informes periódicos aos órgão reguladores e fiscalizar o trabalho do gestor.
Já o custodiante é responsável pela guarda, pelo controle e pelo registro dos ativos financeiros dos investidores.
Um ponto importante para os investidores é que o os valores custodiados pertencem ao investidor e não se misturam com o patrimônio da Trustee.
Na prática, isso significa que qualquer fundo administrado ou custodiado pela DTVM tem patrimônio preservado e não é afetado pela liquidação. O problema é mesmo operacional.
Em casos anteriores, como a liquidação da então Reag Trust, o cenário foi exatamente esse: a administradora encerrou as atividades e os fundos em questão ficaram temporariamente sem condições de operar até a escolha de um administrador temporário ou um novo pela assembleia.
A apuração do valor diário da cota também fica “congelada” até que a situação jurídica e operacional seja regularizada.
No exemplo da Reag Trust (então CBSF Distribuidora), liquidada em 15 de janeiro de 2026, os resgates e os aportes ficaram suspensos de forma generalizada. A carteira de serviços fiduciários do grupo foi vendida para a Planner Corretora, mas o fechamento efetivo da operação só ocorreu em 23 de fevereiro, ou seja, mais de um mês depois da liquidação.
Fique de olho nos comunicados do BC e CVM
Vale acompanhar o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os comunicados do BC nos próximos dias para entender os prazos de convocação e realização das assembleias dos fundos da Trustee.
Além disso, as autarquias podem definir se um administrador provisório vai assumir a operação até a assembleia deliberar, o que reduziria o tempo de paralisação para o cotista.
Custódia é mais simples
No caso da custódia, o procedimento pode ser mais simples. O próprio investidor pode solicitar a portabilidade da custódia.
No caso de instituições liquidadas pelo BC, é preciso preencher o formulário de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM), que pode ser feita pela plataforma do investidor da B3, e enviá-lo ao liquidante oficial.
O cotista vai precisar comprovar a titularidade das cotas e indicar a nova corretora ou banco que vai receber a custódia.





