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Projeto prevê multa de mais de R$ 7 mil por barulho excessivo de obras

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Barulho acima dos limites permitidos em obras públicas e privadas poderá render multa acima dos R$ 7 mil, caso projeto seja aprovado (Foto: Divulgação)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Marília pretende endurecer a fiscalização sobre ruídos provocados por obras e reformas na área urbana e de expansão urbana do município. A proposta prevê multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor superior a R$ 7 mil, para quem descumprir horários e condições estabelecidos para o funcionamento de máquinas e equipamentos em obras públicas ou particulares.

Apresentado pelo vereador Junior Féfin (União Brasil), o projeto de lei nº 135/2026 altera a Lei Municipal nº 6.356/2005, que trata das condições de bem-estar, proteção e sossego público relacionadas à emissão de níveis sonoros e ruídos.

A medida ainda não foi votada e está na fase de apresentação de emendas pelos vereadores. Depois, deverá passar pela análise das comissões da Casa antes de chegar ao plenário, caso seja incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB).

O que diz o projeto de lei

Pela proposta original, quando uma infração estiver ocorrendo no momento da fiscalização, o agente poderá registrar a notificação no próprio ato e determinar a interrupção da emissão sonora em até 10 minutos. Se o responsável não cessar a irregularidade dentro desse período, poderá ser lavrado imediatamente o auto de infração, sem necessidade de uma nova notificação para o mesmo fato.

O texto determina que o auto registre as circunstâncias da ocorrência, o local, a data, o horário, o enquadramento legal, a identificação da fonte emissora e os elementos técnicos utilizados para comprovar a irregularidade. Nos casos em que a infração depender da aferição do nível de ruído, deverão ser observados os critérios de medição estabelecidos na própria legislação municipal.

A principal mudança proposta está na criação de um artigo específico para obras públicas e particulares. O funcionamento de máquinas e equipamentos fora dos horários ou das condições permitidos passaria a sujeitar o responsável a uma multa de 200 Ufesps. Considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo em 2026, a penalidade supera R$ 7 mil.

Em caso de reincidência, a multa será dobrada. A proposta também estabelece que a penalidade poderá ser aplicada sem prejuízo de outras medidas administrativas previstas na legislação, como apreensão, interdição, lacração, cassação de alvará ou embargo da obra.

Na justificativa, Féfin afirma que a alteração pretende aperfeiçoar a fiscalização diante de situações envolvendo ruídos excessivos produzidos por obras, reformas, demolições, atividades econômicas e outras fontes. Segundo o vereador, a possibilidade de registrar a ocorrência durante a própria fiscalização busca dar maior efetividade à atuação do poder público diante de infrações que estejam acontecendo naquele momento.

O que diz e legislação municipal atual

A legislação municipal atualmente já estabelece regras para proteção contra a poluição sonora e prevê procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades. Entre as regras existentes está a definição do período noturno, que começa às 22h e termina às 7h do dia seguinte. Quando o dia seguinte for domingo ou feriado, o período noturno se estende até as 9h.

A Lei nº 6.356/2005 também determina critérios técnicos para a medição dos ruídos. O procedimento deve utilizar medidor de pressão sonora devidamente calibrado e observar as recomendações técnicas previstas na legislação, incluindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Nas medições realizadas no exterior de edificações que contenham a fonte geradora de ruído, por exemplo, a legislação estabelece parâmetros para a distância do equipamento em relação ao piso, aos limites da propriedade e a superfícies refletoras, como muros e paredes. Em situações de reclamação, também são previstos critérios específicos para medições no exterior ou no interior da residência do reclamante.

O tempo de medição deve ser suficiente para caracterizar o ruído, podendo envolver uma única amostra ou uma sequência delas. A legislação ainda determina que não sejam realizadas medições quando houver interferências audíveis provocadas por fenômenos naturais, como chuva, ventos fortes e trovões, além de prever cuidados para evitar o efeito do vento sobre o microfone.

Projeto teve parecer jurídico favorável com ressalvas

O projeto recebeu parecer favorável quanto à sua viabilidade jurídica, mas a Procuradoria Jurídica da Câmara recomendou ajustes no texto apresentado. O parecer elaborado pelo procurador jurídico Daniel Alexandre Bueno aponta que a matéria está dentro da competência legislativa municipal e não identifica vício formal manifesto na iniciativa parlamentar.

A Procuradoria, porém, sugeriu uma redação mais precisa para evitar conflitos com a legislação já existente e reduzir riscos de questionamentos relacionados ao devido processo legal. Entre os ajustes propostos está a explicitação de que o responsável terá 10 minutos para cessar a irregularidade constatada durante a fiscalização e que, persistindo a conduta, poderá ser lavrado o auto de infração, com o registro dos critérios técnicos e dos elementos necessários para fundamentar a autuação.

O parecer também recomenda que a nova regra sobre máquinas, equipamentos, motores, compressores e geradores em obras considere não apenas horários e limites, mas também as condições e determinações previstas na lei, em seu anexo, em normas técnicas ou em ato administrativo competente.

Outra recomendação é que medidas mais graves, como apreensão, interdição, cassação de alvará ou embargo, observem a gravidade da infração, a persistência da irregularidade e eventual risco à saúde, ao sossego público, à segurança ou ao meio ambiente, além do devido processo administrativo. Medidas cautelares necessárias para interromper imediatamente uma infração poderiam ser preservadas.

Na avaliação da Procuradoria, os ajustes não alteram o mérito da iniciativa apresentada por Féfin, mas dão maior segurança jurídica, clareza e coerência à mudança pretendida. O parecer concluiu pela viabilidade jurídica do projeto, condicionada à apresentação de emenda ou substitutivo para adequação da redação.



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