

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Marília na última sexta-feira (28) pretende proibir a execução de músicas com conteúdo considerado impróprio para crianças e adolescentes pelas chamadas carretas furacão, trens da alegria e outros veículos adaptados para entretenimento sonoro que circulam pelas ruas da cidade.
A proposta é de autoria do vereador Marcos Custódio (PSDB) e ainda passará pela análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo antes de ser encaminhada às comissões permanentes da Câmara. O texto ainda poderá sofrer alterações antes da análise parlamentar.
O que o projeto de lei proíbe
O projeto estabelece que ficam proibidas músicas com conteúdo pornográfico ou de conotação sexual explícita, além de letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que incitem a violência.
A regra alcançaria veículos de som, carretas de som, trens da alegria e qualquer outro veículo automotor adaptado para entretenimento público sonoro, independentemente de haver ou não palhaços, dançarinos ou personagens infantis.
Na prática, a proposta mira uma atividade que costuma ocupar ruas e avenidas de diferentes regiões de Marília, incluindo a área central e bairros, alcançando diretamente o público que acompanha as apresentações e também pessoas que não participam dos passeios, mas são expostas ao conteúdo reproduzido pelos equipamentos de som.
O texto considera impróprio para menores de idade o conteúdo que contenha palavreado obsceno ou de baixo calão, descrição explícita de atos sexuais, estímulo à sexualização precoce de crianças e adolescentes, além de apologia a condutas criminosas ou ao uso de substâncias entorpecentes.
A preocupação central apresentada pelo autor é justamente a presença de crianças e adolescentes entre o público desses equipamentos de entretenimento. Na justificativa, Custódio argumenta que as chamadas carretas da alegria e estruturas semelhantes possuem finalidade recreativa e são frequentemente utilizadas por famílias, crianças e adolescentes.
Alinhamento com legislação municipal
O vereador sustenta que a proteção prevista atualmente na legislação municipal não deveria ficar restrita ao ambiente escolar. Ele cita a Lei nº 9.267/2025, que já proíbe, nas unidades da rede pública municipal de ensino e em eventos promovidos, financiados ou apoiados pelo Poder Público, com participação de crianças e adolescentes, músicas ou coreografias consideradas impróprias para esse público.
A nova proposta pretende levar esse princípio para as ruas e demais espaços utilizados por atividades privadas de entretenimento infantil. Segundo a justificativa, não se trata de proibir determinado gênero musical ou de estabelecer uma restrição geral à manifestação artística. O argumento é de que a limitação estaria vinculada ao tipo de atividade e ao público ao qual ela se destina.
Projeto prevê multa inicial de quase R$ 4 mil
O texto também prevê um sistema escalonado de punições. Na primeira ocorrência, o responsável estaria sujeito a advertência por escrito e notificação para interromper imediatamente a reprodução do conteúdo considerado inadequado.
Em caso de infração, o projeto prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo em 2026, de R$ 38,42, a penalidade corresponde a uma quantia quase R$ 4 mil.
Em caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro, além da possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento do veículo por até 90 dias. Uma nova reincidência poderia levar à cassação definitiva da licença ou do alvará de funcionamento do veículo ou da empresa promotora.
As penalidades não seriam direcionadas apenas ao proprietário do veículo. O projeto estabelece que podem ser responsabilizados os proprietários, os organizadores do evento ou a empresa responsável pela locação do serviço.
A proposta também determina que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura lei, caso aprovada. Isso poderá ser importante para definir, por exemplo, como será feita a fiscalização, quem terá competência para constatar a infração e quais critérios serão utilizados para caracterizar determinado conteúdo como impróprio.





