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Marília regulamenta Sandbox para testar novas tecnologias

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A Prefeitura de Marília regulamentou o funcionamento do Programa Sandbox Marília, mecanismo que permite testar novas tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócio em ambiente controlado antes de uma eventual adoção permanente pelo poder público.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27) e estabelece as regras para acompanhamento e avaliação dos chamados ciclos experimentais.

Na prática, a medida cria uma espécie de laboratório para a administração municipal. Uma solução considerada inovadora poderá ser colocada à prova em condições previamente estabelecidas, com autorização temporária e acompanhamento da Prefeitura.

A ideia é permitir que o município descubra, na prática, se determinada tecnologia ou modelo realmente funciona antes de decidir por sua continuidade ou ampliação.

Isso pode envolver, por exemplo, soluções para trânsito, saúde, meio ambiente, atendimento ao cidadão, mobilidade, consumo de energia, gestão de resíduos ou outros serviços públicos. Esses exemplos, porém, representam possibilidades do programa e não projetos que já estejam em implantação em Marília.

O Sandbox Marília foi previsto na Lei Ordinária nº 8.894/2022. A regulamentação publicada agora detalha como os experimentos deverão ser acompanhados e o que deverá ser analisado ao final de cada teste.

O que muda para o cidadão com o Sandbox Marília

Para o morador, o principal efeito potencial está na possibilidade de a Prefeitura testar uma solução em escala controlada antes de adotá-la definitivamente.

Imagine, por exemplo, uma tecnologia que prometa reduzir o tempo de espera em determinado serviço público. Em vez de implantá-la imediatamente em toda a rede municipal, o município poderá submetê-la a um ciclo experimental, acompanhar os resultados e verificar se a promessa realmente se confirma.

O mesmo raciocínio poderia ser aplicado a sistemas de monitoramento de trânsito, ferramentas digitais para atendimento da população, tecnologias ambientais ou mecanismos para tornar serviços municipais mais eficientes.

Se o resultado for positivo, a solução poderá ser ampliada. Se apresentar problemas ou não entregar os resultados esperados, o experimento poderá ser encerrado.

A regulamentação, portanto, não representa a implantação imediata de uma nova tecnologia ou serviço para a população. Ela cria as condições para que esse tipo de teste possa acontecer.

Metas, riscos e avaliação dos testes

O decreto determina que, ao final de cada ciclo experimental, os responsáveis pelo acompanhamento deverão emitir um parecer fundamentado sobre o relatório apresentado pelo participante.

Entre os pontos que terão de ser avaliados estão o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, os resultados obtidos e os benefícios gerados para o desenvolvimento econômico, tecnológico, social ou ambiental do município.

Também deverão ser analisados os riscos identificados durante o experimento e a efetividade das medidas utilizadas para reduzi-los.

Outro ponto de atenção é o impacto sobre os próprios moradores.

A Prefeitura deverá avaliar eventuais efeitos sobre usuários, terceiros, serviços públicos e outras pessoas que possam ter sido afetadas pela experimentação.

O procedimento também deverá considerar como a solução será encerrada, substituída ou eventualmente mantida depois do período de testes.

Resultados e transparência do programa

O parecer final poderá recomendar diferentes caminhos.

Entre eles estão a continuidade, ampliação, encerramento ou replicação da solução testada.

Isso significa que uma experiência inicialmente restrita poderá, caso apresente resultados satisfatórios, servir de base para uma implantação maior.

O decreto também prevê que os resultados dos ciclos experimentais poderão indicar a necessidade de aperfeiçoamento de normas, procedimentos administrativos ou regras municipais.

É justamente aí que o programa pode produzir um efeito mais amplo: uma tecnologia inicialmente testada em caráter experimental pode revelar que uma determinada regra municipal precisa ser modificada para permitir sua utilização de forma permanente.

Prefeitura terá que divulgar resultados

A regulamentação também estabelece uma obrigação de transparência.

Os responsáveis pelo acompanhamento deverão divulgar os resultados obtidos pelos participantes do programa, exceto nos casos envolvendo informações sigilosas, dados sensíveis ou resultados protegidos pela legislação de acesso à informação.

Na prática, isso permite que a população tenha acesso ao resultado dos experimentos e saiba se determinada solução atingiu ou não os objetivos estabelecidos.

Esse mecanismo é importante porque evita que o conceito de inovação seja reduzido apenas à apresentação de uma tecnologia nova.

O que importa, segundo as regras estabelecidas pelo próprio decreto, é saber se a solução produziu resultado concreto.

Histórico e parcerias do programa

Embora a regulamentação tenha sido publicada agora, a criação do Sandbox Marília é anterior.

O programa foi previsto na Lei Ordinária nº 8.894/2022, aprovada em 2022. A legislação estabeleceu as bases para a criação de um ambiente regulatório experimental no município.

A regulamentação publicada nesta quinta-feira detalha como esse ambiente deverá funcionar, incluindo regras para autorização, acompanhamento, avaliação e encerramento dos ciclos experimentais.

A Prefeitura também poderá firmar parcerias, acordos de cooperação e convênios com universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações para viabilizar o programa.

Aposta em testar antes de implantar

O conceito pode ser resumido de maneira simples: em vez de implantar uma solução nova diretamente em toda a cidade, a Prefeitura poderá testá-la, acompanhar os efeitos e decidir com base nos resultados.

Para o cidadão, o benefício ainda é uma possibilidade, e não uma mudança imediata em algum serviço municipal.

O impacto concreto dependerá dos projetos que forem selecionados, das tecnologias que forem testadas e, principalmente, dos resultados obtidos.

O decreto assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha entra em vigor na data da publicação e revoga disposições em contrário.



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