A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento Econômico e da Procuradoria Geral do Município, continua com dois programas tributários para incentivar a regularização dos contribuintes municipais.
O Programa de Regularização de Débitos (Zera Dívida) incentiva os contribuintes – pessoas físicas e empresas – a regularizarem os débitos municipais (IPTU, ISS e outros impostos e taxas) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 inscritos em dívidas ativa – ajuizados ou não, de forma integral ou parcelada, com as seguintes condições especiais:
Para pagamento à vista em parcela única:
– desconto de 90% sobre o valor de juros e multas para adesão e pagamento até o dia 31 de agosto de 2026.
– desconto de 80% sobre o valor de juros e multas para adesão e pagamento até o dia 2 de outubro de 2026.
Para pagamento parcelado:
– Com 10% de entrada e o saldo em até 24 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 60% sobre o valor de juros e multas;
– Com 10% de entrada e o saldo em 25 a 60 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 40% sobre o valor de juros e multas.
Em todos os casos de parcelamento, o valor mínimo por parcela será de R$50,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica.
Os descontos e condições especiais de regularização de débitos se aplicam à Prefeitura de Marília e à Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto – antigo Daem). No caso de débitos com a Amae, os contribuintes devem procurar esse órgão, que fica na Rua São Luiz, 359 – Centro. Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta. Dúvidas sobre débitos da Amae/Daem: (14) 3402-8500.
Mais informações sobre o “Zera Dívida” podem ser acessadas no site https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida.
ITBI
Já o Programa “ITBI em Dia, sua escritura na mão” oferece desconto temporário no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos e de Direitos a eles Relativos – ITBI.
A concessão de incentivo fiscal consiste na redução temporária da alíquota do ITBI, passando de 2% para 1%, até o dia 10 de setembro de 2026.
A equipe fiscal da Prefeitura constatou a existência de expressiva demanda reprimida de negócios jurídicos imobiliários já concretizados entre as partes, porém ainda pendentes de regularização e formalização perante o Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que tem postergado ou inviabilizado o recolhimento do tributo e, consequentemente, o ingresso das respectivas receitas nos cofres públicos municipais.
A situação demonstra relevante potencial de incremento da arrecadação tributária mediante a instituição do Programa, uma vez que a redução temporária da carga tributária tende a estimular a regularização das transmissões imobiliárias represadas, proporcionando o ingresso de receitas que atualmente não se materializam em razão da ausência de formalização dos respectivos instrumentos.
Além do incremento da arrecadação do ITBI, a medida contribuirá para a atualização do cadastro imobiliário municipal, para a ampliação da segurança jurídica dos proprietários e adquirentes, para o fortalecimento do mercado imobiliário local e para o aprimoramento da gestão tributária municipal, em observância aos princípios da eficiência administrativa e do interesse público.
A natureza transitória do incentivo fiscal, associada ao elevado potencial de regularização das operações imobiliárias atualmente represadas, evidencia que a medida possui caráter indutor da formalização patrimonial e da ampliação da base econômica tributável, revertendo-se em benefício do interesse público e da arrecadação municipal.
Mais informações sobre o “ITBI em Dia” podem ser acessadas no site: https://www.marilia.sp.gov.br/itbi-em-dia.
Fotos: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília
O Programa de Regularização de Débitos (Zera Dívida) incentiva os contribuintes – pessoas físicas e empresas – a regularizarem os débitos municipais (IPTU, ISS e outros impostos e taxas) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025 inscritos em dívidas ativa – ajuizados ou não, de forma integral ou parcelada, com as seguintes condições especiais:
Para pagamento à vista em parcela única:
– desconto de 90% sobre o valor de juros e multas para adesão e pagamento até o dia 31 de agosto de 2026.
– desconto de 80% sobre o valor de juros e multas para adesão e pagamento até o dia 2 de outubro de 2026.
Para pagamento parcelado:
– Com 10% de entrada e o saldo em até 24 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 60% sobre o valor de juros e multas;
– Com 10% de entrada e o saldo em 25 a 60 parcelas mensais e consecutivas: desconto de 40% sobre o valor de juros e multas.
Em todos os casos de parcelamento, o valor mínimo por parcela será de R$50,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica.
Os descontos e condições especiais de regularização de débitos se aplicam à Prefeitura de Marília e à Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto – antigo Daem). No caso de débitos com a Amae, os contribuintes devem procurar esse órgão, que fica na Rua São Luiz, 359 – Centro. Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta. Dúvidas sobre débitos da Amae/Daem: (14) 3402-8500.
Mais informações sobre o “Zera Dívida” podem ser acessadas no site https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida.
ITBI
Já o Programa “ITBI em Dia, sua escritura na mão” oferece desconto temporário no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos e de Direitos a eles Relativos – ITBI.
A concessão de incentivo fiscal consiste na redução temporária da alíquota do ITBI, passando de 2% para 1%, até o dia 10 de setembro de 2026.
A equipe fiscal da Prefeitura constatou a existência de expressiva demanda reprimida de negócios jurídicos imobiliários já concretizados entre as partes, porém ainda pendentes de regularização e formalização perante o Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que tem postergado ou inviabilizado o recolhimento do tributo e, consequentemente, o ingresso das respectivas receitas nos cofres públicos municipais.
A situação demonstra relevante potencial de incremento da arrecadação tributária mediante a instituição do Programa, uma vez que a redução temporária da carga tributária tende a estimular a regularização das transmissões imobiliárias represadas, proporcionando o ingresso de receitas que atualmente não se materializam em razão da ausência de formalização dos respectivos instrumentos.
Além do incremento da arrecadação do ITBI, a medida contribuirá para a atualização do cadastro imobiliário municipal, para a ampliação da segurança jurídica dos proprietários e adquirentes, para o fortalecimento do mercado imobiliário local e para o aprimoramento da gestão tributária municipal, em observância aos princípios da eficiência administrativa e do interesse público.
A natureza transitória do incentivo fiscal, associada ao elevado potencial de regularização das operações imobiliárias atualmente represadas, evidencia que a medida possui caráter indutor da formalização patrimonial e da ampliação da base econômica tributável, revertendo-se em benefício do interesse público e da arrecadação municipal.
Mais informações sobre o “ITBI em Dia” podem ser acessadas no site: https://www.marilia.sp.gov.br/itbi-em-dia.
Fotos: Alexandre de Souza/Prefeitura de Marília





