Uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante a operação que fechou 298 lojas da rede, incluindo a unidade do Ponto Frio em Marília.
A decisão, assinada na noite de segunda-feira (18) pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, também determinou o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores atingidos e proibiu novas dispensas coletivas relacionadas à operação sem intervenção sindical prévia.
Segundo a decisão, cerca de 1.900 trabalhadores foram desligados nos dias 13 e 14 de agosto. O processo foi movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que alegou falta de participação prévia dos representantes dos trabalhadores.
Em Marília, o fechamento do Ponto Frio deixou cerca de 15 trabalhadores sem emprego, segundo o Sindicato dos Comerciários de Marília. A entidade afirma que acompanha o caso e colocou advogados à disposição dos funcionários.
Vínculos e benefícios
A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é obrigatória em casos de dispensa em massa. O juiz ressaltou que isso não dá ao sindicato poder para autorizar ou vetar demissões, mas garante participação nas discussões antes da medida.

A liminar suspendeu as dispensas coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto no âmbito do Plano de Transformação – Fase 2. Também foram suspensas as demissões entre 15 e 17 de agosto que façam parte da mesma operação e não tenham sido precedidas de intervenção sindical.
“Ficam suspensos provisoriamente os efeitos jurídicos das dispensas coletivas efetivadas nos dias 13 e 14/08/2026 no âmbito do Plano de Transformação – Fase 2, bem como das dispensas ocorridas entre 15 e 17/08/2026, integrantes da mesma operação coletiva e não precedidas de intervenção sindical”, cita o juiz na Tutela Cautelar.
Os vínculos dos trabalhadores atingidos deverão ser restabelecidos provisoriamente, com preservação dos efeitos dos contratos, incluindo planos de saúde e benefícios assistenciais, conforme definido na decisão.
A medida é temporária e não representa o reconhecimento definitivo da nulidade das demissões nem garante emprego permanente. O objetivo é recompor provisoriamente a situação até que ocorra a intervenção sindical.
O juiz também esclareceu que a empresa não precisa reabrir as 298 lojas. Os trabalhadores poderão ser alocados em atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou permanecer em afastamento remunerado.
Novas demissões
A empresa fica impedida de realizar novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 sem intervenção sindical prévia. O grupo, porém, pode reorganizar a estrutura, fechar unidades ou reduzir o quadro, desde que cumpra o procedimento previsto para dispensas em massa.
A decisão também determinou a preservação de documentos e dados relacionados à reestruturação, como e-mails, mensagens, documentos de Recursos Humanos, planilhas, apresentações, registros de folha e rescisões e arquivos digitais.
O juiz ainda determinou a identificação dos trabalhadores atingidos e o fornecimento de informações sobre as dispensas. A participação sindical, porém, não significa homologação individual de cada desligamento.
Recuperação judicial
Outro ponto analisado foi o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia em 16 de agosto, dois dias depois do núcleo das dispensas discutidas no processo.
A decisão afirma que a recuperação judicial não retira da Justiça do Trabalho a competência para analisar a validade dos atos trabalhistas. O juiz também considerou a situação financeira do grupo, citando patrimônio líquido e capital circulante negativos e incertezas sobre a continuidade operacional.
A decisão menciona ainda o prejuízo de R$ 10,1 bilhões registrado no segundo trimestre de 2026, mas observa que parte do resultado decorreu de eventos não recorrentes e sem efeito de caixa.
Para o juiz, a crise financeira não elimina a necessidade de observar o procedimento sindical previsto para dispensas coletivas.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília, Mário Herrera, afirmou que a entidade pretende participar das negociações.
“A Justiça está sendo feita. A CNTC, entidade que nos representa, garantiu os direitos dos comerciários. Agora, vamos negociar essas demissões, porque as leis existem para ser cumpridas”, frisou Herrera.
Sobre os trabalhadores da unidade de Marília, o sindicalista afirmou que “essas demissões foram um desrespeito com os trabalhadores. Não se pode sair demitindo dessa forma. Estamos à disposição dos comerciários do Ponto Frio com nossos advogados porque a liminar ainda pode ser cassada.”
A decisão é provisória e poderá ser revista após a manifestação do Grupo Casas Bahia e a apresentação de novos elementos no processo. O juiz ressalta que a análise ocorreu em cognição sumária e não representa o julgamento definitivo da controvérsia.





