Marília – A educação em tempo integral em Marília ganhou novas regras com decreto municipal nesta quarta-feira, meta de crescimento no ensino fundamental e orientação da oferta de vagas nas escolas ao currículo pedagógico e formação de equipes.
Prevê acesso às vagas de forma progressiva a todas as famílias que manifestarem interesse, mas conforme a capacidade de atendimento. Além disso, com critérios específicos.
O decreto acompanha metas do RenaPAR para a educação integral do 1º ao 5º ano. O resultado atual é de 28,83% das matrículas nessa faixa. A partir daí, o município projeta uma escalada: 35% em 2026, 40% em 2027 e 50% em 2028.
Acesso às vagas
O acesso às vagas define os seguintes critérios de prioridade, conforme a capacidade das unidades
a) estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente inscritas no
Cadastro Único (CadÚnico) ;
b) irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo da educação;
c) estudantes cuja residência comprovada pertença à área de abrangência geográfica e de zoneamento da Unidade Escolar;
d) estudantes de núcleos familiares monoparentais, mas é preciso comprar responsabilidade
exclusiva de um único genitor;
e) famílias que comprovem necessidade em razão do trabalho
Currículo
A base curricular da política se fundamenta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas macroáreas dos Temas Transversais Contemporâneos e na Proposta Pedagógica Municipal. O currículo é composto por Comum Curricular e Parte Diversificada.
A organização do tempo e do currículo buscará uma dinâmica voltada ao desenvolvimento integral, aos direitos humanos, à educação étnico-racial, ao combate à violência de gênero e à educação ambiental.
Equipe gestora das escolas
O decreto define a composição da equipe responsável pela educação integral. A equipe gestora contará com um Diretor, um ou dois Auxiliares de Direção e um Professor Coordenador.
Nas escolas de Ensino Fundamental, a estrutura prevê um Diretor, um Auxiliar de Direção e dois Professores Coordenadores.
Unidades poderão contar ainda com dois professores volantes, sendo um por período, destinados a reforço e substituições.
Professores volantes
O decreto, aliás, abre caminho para projeto de lei sobre professores volantes na Educação Infantil. Pela proposta, unidades de Educação Infantil em período integral com 70 a 199 matrículas teriam um professor volante. Já a partir de 200 matrículas, seriam dois, um por período.
A norma também trata do regime de dedicação plena e integral (RDPI) para professores da Educação Infantil, com carga horária de 50 horas semanais.
Nesse regime, o Trabalho Docente regular corresponde a 20 horas-aula, somadas a duas horas semanais em Estudo Coletivo). Além disso, oito horas semanais de Estudo Livre, em contexto extraescolar, e 20h semanais de Carga Horária Adicional, como jornada especial.





