Quem fizer compras em estabelecimentos de Marília poderá passar a pagar pelas sacolas e embalagens usadas para levar os produtos para casa. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a obrigação de comerciantes representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília fornecerem gratuitamente as embalagens aos consumidores.
A decisão foi tomada por maioria de votos pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em sessão ampliada, e permite que os estabelecimentos ligados ao sindicato cobrem pelas sacolas recicláveis e pelas embalagens alternativas. O acórdão foi assinado pelo desembargador Edson Ferreira da Silva, relator designado, e publicado nesta terça-feira (28).
A medida interfere diretamente em uma regra municipal que determinava a distribuição gratuita das embalagens. Com o entendimento do Tribunal, os comerciantes representados pelo sindicato ficam desobrigados de arcar com esse custo e podem repassá-lo aos consumidores.
A disputa começou com uma ação do Sindicato do Comércio Varejista de Marília contra o município. A entidade questionou a aplicação da Lei Municipal nº 9.296, que obrigou os estabelecimentos a fornecer gratuitamente embalagens alternativas às sacolas recicladas de Pead 2 e proibiu a comercialização dessas sacolas.
O caso chegou ao TJ-SP depois que a Justiça de Marília extinguiu o processo sem analisar a discussão sobre a lei. Na primeira decisão, o entendimento foi de que o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para questionar a legislação.
O sindicato recorreu. Para o relator designado no TJ-SP, porém, a ação não buscava simplesmente contestar a lei de forma abstrata, mas impedir que seus efeitos fossem aplicados aos comerciantes, incluindo a obrigação de fornecer as embalagens gratuitamente e as possíveis sanções pelo descumprimento.
Com esse entendimento, o Tribunal decidiu analisar o caso e concedeu a segurança ao sindicato.
Livre iniciativa
O voto vencedor teve como principal fundamento a proteção constitucional à livre iniciativa e à livre concorrência. Na avaliação do desembargador Edson Ferreira da Silva, ao impedir que os estabelecimentos repassassem aos consumidores o custo das sacolas e embalagens, o município teria interferido de forma indevida na atividade econômica privada.
Os desembargadores também consideraram uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.719. Naquele julgamento, o Supremo declarou inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes a fornecer gratuitamente embalagens aos consumidores.
Quem é afetado pela decisão
A decisão não significa que todos os estabelecimentos comerciais de Marília estejam automaticamente autorizados a cobrar pelas embalagens ou a deixar de cumprir a legislação municipal.
O alcance do julgamento está relacionado aos comerciantes representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília, entidade que entrou com a ação. Para esse grupo, o acórdão afasta a obrigação de fornecer gratuitamente as sacolas e embalagens previstas na lei municipal e permite que o custo seja cobrado do consumidor.
O TJ-SP também não declarou, neste processo, a invalidade da lei municipal para toda a cidade. O que houve foi a concessão de um mandado de segurança coletivo para afastar a obrigação em relação aos comerciantes representados pelo sindicato.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de embargos de declaração, que deverão ser analisados em sessão virtual caso não haja oposição das partes dentro do prazo estabelecido. Por isso, embora o julgamento represente uma vitória para o comércio varejista representado pelo sindicato, a discussão judicial ainda pode ter novos desdobramentos.





