Contribuintes podem consultar, por meio do portal da Dívida Ativa, as empresas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa que incentiva a conformidade fiscal e a solução consensual de conflitos tributários
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) disponibilizou no portal da Dívida Ativa a relação das pessoas jurídicas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo. A consulta pode ser feita por contribuintes previamente cadastrados no sistema e marca o início da operacionalização do novo instrumento previsto na Lei Estadual nº 17.843/2023 (Lei do Acordo Paulista), que reconhece empresas com elevado grau de conformidade em relação aos débitos inscritos em dívida ativa.
Para integrar o Cadastro, a pessoa jurídica deve atender a critérios objetivos estabelecidos pela Resolução PGE nº 31/2026, entre eles possuir mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa simultaneamente parcelados e garantidos. A inclusão pode ocorrer de ofício, quando os requisitos forem atendidos, ou mediante solicitação do contribuinte.
As empresas classificadas positivamente podem ter acesso a benefícios como canais de atendimento diferenciados, prioridade na análise de propostas de transação tributária e de negócios jurídicos processuais, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal, flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias e possibilidade de suspensão de medidas de cobrança em situações específicas, sempre mediante avaliação da PGE/SP e observância do interesse público.
Nos três primeiros meses de vigência da regulamentação, foram incluídos os contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados, conforme regra de transição prevista na Resolução PGE nº 31/2026. A permanência no Cadastro será reavaliada trimestralmente, considerando a manutenção dos requisitos legais.
Como acessar a consulta
A relação das empresas pode ser consultada no portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo:
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf
Passo a passo:
• Faça seu login por meio da opção “Entrar com o Gov.br”;
• Realize seu cadastro (necessário apenas para o primeiro acesso)
• Acesse novamente o portal;
• No menu superior esquerdo, clique na aba “Consultas”;
• Em seguida, selecione “Consulta ao Cadastro Fiscal Positivo” para visualizar a relação das empresas habilitadas.





