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Empresa de Palmital deve comprovar adequação ambiental

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Uma empresa de Palmital para processamento de milho e cana-de-açúcar deverá comprovar a adequação de seu sistema de tratamento e lançamento de efluentes após a Justiça reconhecer indícios de dano ambiental. O Ministério Público não divulgou nome da empresa.

A exigência consta de após requerimento do Núcleo Médio Paranapanema do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA). Cabe recurso.

A decisão,do magistrado Lucas Roy em ação civil pública, determina cumprimento de medidas que a Cetesb lrienta.

Além disso, deve manter plano de contingência validado pelo órgão ambiental, dê continuidade ao monitoramento dos efluentes e do Rio Pary-Veado. Também precisa concluir medidas reparatórias e compensatórias relacionadas à ictiofauna e aos demais componentes ambientais atingidos.

A companhia deverá apresentar, em até 60 dias, relatório detalhando as providências, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o GAEMA aponta que investigações em inquérito civil identificaram o lançamento irregular de efluentes industriais no Rio Pary-Veado.

Aponta, inclusive, com reflexos na qualidade da água, redução dos níveis de oxigênio dissolvido e mortandade de peixes. Ou seja, gerando impactos à fauna aquática, ao solo marginal e à paisagem local.

O Judiciário ressaltou que eventual interrupção ou atraso na execução das medidas técnicas pode comprometer a reparação integral dos prejuízos ambientais já constatados.



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