Marília – Decisão do desembargador Diniz Fernando Ferreira da Silva mantém a prisão de Caê Bellini Saldanha, acusado de furtar, matar com excesso de violência e queimar corpo de uma gata em Garça.
Não encerra o andamento do caso, que ainda terá julgamento coletivo. Está em um habeas corpus que a defesa do acusado impetrou com pedido de liminar contra decisão da Justiça de Garça.
É um modelo de procedimento judicial famoso como ‘remédkio constitucional’ contra constrangimento ilegal pelo Estado. Mas o magistrado não reconheceu esta situação
As advogadas Larissa Toríbio e Soraya Sanches argimentaram no pedido que ele não teve intenção de fugir e só se afastou da cidade durante apuração porque sofreu ameaças. Além disso, que eventuais ausências durante diligências policiais decorreram de tratamentos médicos.
Desse modo, enfatizam também argumento de abalo na saúde mental do paciente, inclusive com acompanhamento psiquiátrico
O Ministério Público defendeu a manutenção da prisão preventiva. Citou a gravidade dos crimes, bem como apontou descumprimento de obrigações que a Justiça impôs para autorizar sua libertação após o crime.
Detalhes da ordem de prisão
Diniz Fernando, inclusive, descreve detalhes da ordem de prisão e a violência do ataque contra o animal,
“O relato aponta para uma sequência calculada, fria e de extrema crueldade. O réu subtraiu o animal doméstico e teve a frieza de retornar ao local no dia seguinte para indagar falsamente o tutor
sobre o paradeiro da gata”, cita o documento.
A ordem lembrou ainda as imagens com “agressões bárbaras, segurando o animal pela cauda
e arremessando-o contra paredes”, bem como tentativa de queimar o animal morto em churrasqueira do prédio.
“Tais atos revelam uma periculosidade social latente que extrapola a normalidade do tipo
penal.”
Para o desembargador, a ordem de prisão em Garça está bem fundamentada e qualquer mudança neste quadro depende de análise mais profunda. E isso não seria possível em decisão liminar.
“Afigura-se necessária maior cautela para a análise do pleito liberatório, que será realizada em toda a sua extensão, no mérito pela Turma Julgadora.” Portanto, o habeas corpus segue em tramitação e terá julgamento coletivo pela 15ª Câmara Criminal do TJSP





