Marília – O desembargador Matheus Fontes, do Tribunal de Justiça negou reintegração provisória do ex-delegado de Polícia Civil Vinícius Martinez que o governador Tarcísio de Freitas demitiu a bem do serviço público.
Vinícius Martinez foi autor de quatro disparos em festa do peão, inclusive o que matou a menina Katrina Bormio da Silva, em Promissão. Não era delegado naquela cidade e interveio em ocorrência da Polícia Militar. Morava em Marília na época
A decisão está em um Mandado de Segurança que a defesa do delegado impetrou junto ao Órgão Especial do Tribunal para suspender e, ao final, anular ato do governador.

Conforme a decisão, eventual liminar teria o mesmo efeito de sentença final. Além disso, aponta “possibilidade de acarretar lesão grave à Fazenda do Estado”, já que provocaria pagamentos sem garantia de devolução caso a decisão final rejeite a reintegração.
“Por fim, cumpre não esquecer que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade”, aponta. Diz ainda que, em regra geral, “a obrigação de provar que a Administração Pública agiu ilicitamente ou com abuso de poder, é de quem alega”.
Prazo para Estado
A mesma decisão abre prazo de dez dias para que o governo do Estado apresente suas informações, bem como dá ciência à Procuradoria Geral do Estado e notifica a Procuradoria Geral de Justiça.
Vinícius Martinez alega que o tiro ocorreu em serviço, sem dolo e sem pronúncia ou condenação definitiva. Há sentença de primeira instância que manda o ex-delegado ao Júri Popular, contudo, está em recurso.
Além disso, o delegado aponta que demissão viola à “presunção de inocência” e viola princípio da ‘razoabilidade’ por caso sem conclusão na Justiça.
A demissão aconteceu em processo administrativo e acompanha parecer do conselheiro Luis Fernando Camargo da Cunha Lima, da corregedoria da Polícia Civil.
O documento cita disparo de arma de fogo “em via pública, em contexto de festa e aglomeração”. Ademais, acusa gravidade é máxima, tanto sob o prisma jurídico quanto ético-funcional”.
O parecer aponta que o ato “não decorreu de situação-limite inescapável, mas de decisão voluntária de intervir”. Cita que a Polícia Militar já atendia o caso e, além disso, “dano extremo a terceiro (morte) e grave dano à imagem da Instituição”.





