O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou apelação da empresa Grande Marília e considerou legais a ordem de operações para linha regular de ônibus que atende o distrito de Rosália, na zona norte da cidade.
A decisão, aliás, confirma entendimento da Vara da Fazenda Pública em que ação que a prefeitura iniciou para obrigar a empresa a manter o serviço.
A empresa alega que o contrato inicial não citava a linha em Rosália. Contudo, o desembargador Márcio Kammer de Lima, da 11ª Câmara de Direito Público, considerou que o documento abrange todo o território.
Citou, inclusive, trecho do contrato que prevê atendimento a distritos, exclusividade da empresa na exploração das linhas. Além disso, disse que eventual discussão sobre equilíbrio financeiro do contrato deve ocorrer em outra discussão judicial. A Câmara acompanhou em votação unânime dos três integrantes.
A Grande Marília acusa custo mensal na faixa de R$ 24 mil com a linha e relata perda acumulada de R$ 850 mil com atendimento ao distrito.
Em 2022, a empresa ameaçou romper a linha por desequilíbrio econômico do contrato em meio a discussões sobre valor das tarifas.
Além da ordem judicial para manter a linha, a relação com a prefeitura mudou após altas nos valores das tarifas de ônibus na cidade. Hoje o valor é de R$ 5,75, embora a empresa já apresente pedido aumento a R$ 8,38





