A Justiça de Marília manteve a prisão preventiva de Leandro Inácio da Silva, acusado de provocar o incêndio que resultou na morte de oito detentos na Penitenciária de Marília, em novembro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, que considerou indispensável a continuidade da custódia cautelar diante da gravidade dos fatos apurados.
Segundo o magistrado, em decisão proferida nesta quarta-feira (10), a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, assegurar o regular andamento da instrução processual e preservar a integridade física e psicológica das vítimas sobreviventes e das testemunhas. Leandro responde por oito homicídios consumados e três tentados.
“A instrução processual segue seu curso normal, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, em especial considerando a gravidade em concreto da conduta imputada ao réu, para garantir a regularidade da instrução processual”, afirmou o juiz.
A manutenção da prisão foi determinada após a realização de audiência virtual de instrução, debates e julgamento. Durante a sessão, foram ouvidas vítimas, testemunhas e o próprio acusado. Ao final, o magistrado decidiu instaurar um Incidente de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica, suspendendo temporariamente a tramitação do processo principal até a conclusão das perícias.
Na mesma decisão, o juiz determinou que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) seja oficiado para agendar, com urgência, a avaliação psiquiátrica do réu, considerando o fato de ele permanecer preso preventivamente.
Os exames deverão indicar se, no momento dos fatos, Leandro tinha capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações e de agir conforme esse entendimento, além de verificar eventual influência de transtornos mentais ou dependência química.
O incêndio ocorreu em 25 de novembro de 2025, no setor de inclusão da Penitenciária de Marília. De acordo com as investigações e informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), as chamas começaram após o acusado atear fogo aos próprios pertences durante uma intervenção de policiais penais.
A fumaça produzida pelo incêndio se espalhou rapidamente pelas celas vizinhas e atingiu um espaço que abrigava 14 detentos. Sete presos morreram no dia da tragédia em decorrência da inalação de gases tóxicos: Charles Andrey Souto Silva, Wender Felipe Maciel, Matheus Gregório da Silva, Caio Vinícius Oliveira, Thiago Nascimento de Oliveira, Doildo Diego Pires e Wallace Ferreira dos Reis.
A oitava vítima, Augusto da Silva Gonçalves, chegou a ser socorrida e permaneceu internada por alguns dias, mas não resistiu às complicações causadas pela exposição à fumaça. Ele morreu em 30 de novembro de 2025.
Além das oito mortes, outros três detentos sobreviveram e são apontados pela acusação como vítimas das tentativas de homicídio atribuídas ao réu.
Atualmente, Leandro Inácio da Silva está recolhido na Penitenciária 2 (P2) de Pirajuí, onde permanece à disposição da Justiça. Após a conclusão dos laudos periciais, o processo poderá ser retomado. Caso os exames apontem inimputabilidade ou semi-imputabilidade, a legislação prevê a possibilidade de substituição de eventual pena por medidas de segurança, como internação em estabelecimento adequado ou tratamento ambulatorial.
Ao manter a prisão preventiva, o juiz destacou que a gravidade concreta dos fatos, o elevado número de vítimas e a necessidade de resguardar a instrução criminal justificam a permanência do acusado sob custódia até o prosseguimento do processo.





