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Estudante de Direito é condenado por tráfico de drogas sintéticas e maconha ‘premium’ • Marília Notícia

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A Justiça de Marília condenou um estudante de Direito, investidor e empresário de 34 anos por tráfico de drogas, após identificar um esquema de comercialização de entorpecentes sintéticos e derivados de cannabis de alto valor agregado.

A sentença foi proferida pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. Ao longo do processo, ele teve a prisão relaxada pela Justiça.

A condenação é um desdobramento de uma perseguição policial ocorrida na noite de 13 de outubro de 2022, na zona leste de Marília, que levou policiais militares até um condomínio de alto padrão na avenida Santa Helena.

Em depoimento, a esposa do acusado, médica e empresária, afirmou que a família possuía renda elevada, argumento utilizado pela defesa para afastar a hipótese de que ele traficava drogas por necessidade financeira.

A prisão

Policiais militares realizavam patrulhamento, quando avistaram o suspeito conduzindo um Kia Sportage branco. Ao notar a aproximação da viatura, ele teria iniciado fuga em alta velocidade, desrespeitando sinalizações de parada e colocando outros motoristas em risco.

A perseguição terminou após o veículo sofrer danos ao passar por um quebra-molas em velocidade excessiva. Durante a abordagem, os policiais localizaram porções de maconha, haxixe, óleo de cannabis e 15 unidades de LSD no interior do carro.

Segundo o processo, o acusado teria admitido informalmente que realizaria uma entrega e receberia R$ 1,5 mil pelo serviço.

‘Alto padrão’ no crime

A investigação avançou até a residência do estudante, localizada em um condomínio fechado de alto padrão. No imóvel, a polícia encontrou um escritório que, segundo a acusação, era utilizado pelo réu.

Foram apreendidos 263 papelotes de LSD, porções de maconha e haxixe, além de balanças de precisão, embalagens plásticas e etiquetas usadas para fracionamento e distribuição dos produtos.

Para a magistrada, o material apreendido demonstrou uma estrutura incompatível com o consumo pessoal e evidenciou atividade voltada à comercialização de drogas.

‘Noia de Crema’

Um dos principais elementos da condenação foi a análise do telefone celular apreendido. A perícia identificou que o estudante administrava um grupo de WhatsApp denominado “Noia de Crema”, com aproximadamente 50 participantes.

As conversas revelaram anúncios frequentes de drogas, tabelas de preços, condições de entrega e ofertas de produtos considerados de maior qualidade no mercado clandestino. Entre os itens divulgados estavam variedades de flores de cannabis, extrações concentradas de haxixe e LSD.

Segundo a sentença, o conteúdo das mensagens demonstrou organização, habitualidade e finalidade comercial, reforçando as provas reunidas durante a investigação.

Uso medicinal

Durante o processo, o empresário negou a prática de tráfico e afirmou que os entorpecentes eram destinados ao próprio consumo e a tratamentos médicos relacionados à dependência química, ansiedade e depressão.

A defesa apresentou prescrições médicas e sustentou que a fuga ocorreu porque ele acreditou estar sendo alvo de uma tentativa de assalto.

A esposa do acusado também alegou que a elevada renda familiar afastaria a necessidade financeira de vender drogas.

A tese, porém, não convenceu a Justiça. Na sentença, a juíza destacou que a quantidade e a diversidade das substâncias apreendidas, somadas aos equipamentos encontrados e ao conteúdo extraído dos aparelhos eletrônicos, afastam a hipótese de uso exclusivamente pessoal.

Veículo confiscado

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o perdimento do Kia Sportage utilizado pelo acusado em favor da União.

Apesar da pena em regime inicial fechado, o estudante poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto, possui endereço fixo e não descumpriu as medidas judiciais durante a tramitação da ação.

A decisão ainda é passível de recurso.





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