Uma decisão da Justiça do Trabalho manda a Prefeitura de Herculândia indenizar em R$ 30 mil um servidor municipal acusado de racismo no transporte da Saúde em 2025. Além disso, determinou que ele retorne à sua função como motorista.
A sentença do juiz Sidney Xavier Rovid também anula decisão em que a prefeitura decidiu transferir o motorista para o almoxarifado. Cabe recurso.
O caso aconteceu em janeiro de 2025 e envolveu atendimento a uma paciente que faz uso regular do transporte. Segundo o processo administrativo, o motorista Marcelo Carassa teve atitude racista para proibir a mulher de viajar no banco da frente.
O motorista nega e diz que apenas cumpriu o que seriam normas do serviço: pacientes iriam apenas nos bancos traseiros do veículo.
“Se a motivação é falsa, o ato é nulo”
Contudo, a mulher que seria a vítima negou qualquer ofensa racial durante o depoimento à Justiça. Disse que que não pode sentar nos bancos de trás do veículo pois sente enjoos.
O motorista negou e afirmou que “poderia ligar para quem quisesse (citando ‘o Zé’), mas que não a deixaria sentar na frente”.
Depois, contou que recebeu chamado para ir à prefeitura e descobriu a denúncia de racismo. A senteça apena que em depoimento ela afirmou “que negou o ocorrência de racismo; que assinou um documento na prefeitura que a moça lá do computador deu para assinar”.
Conforme a decisão do juiz, “a prova oral, portanto, demonstra que a motivação
determinante do ato administrativo – a suposta prática de racismo – era inexistente.
Além da decisão em relação aos pedidos de reintegração e indenização, o caso abre risco de mais investigações contra a prefeitura.
Isso porque o juiz encaminhou ao MPT (Ministério Público do Trabalho) dados sobre suposta manipulação de documentos públicos na punição.
Aponta, assim, “prática de atos que podem configurar crime e violações sistêmicas aos direitos
trabalhistas”. Ou seja, encaminha apuração de assédio moral organizacional e ociosidade forçada no âmbito da administração pública municipal.





