A Justiça de Marília condenou dois homens por tráfico de drogas após a apreensão de uma grande quantidade de entorpecentes em Ocauçu. A sentença foi proferida na última terça-feira (26) pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, que destacou o volume e a variedade das drogas encontradas.
Os condenados são Ronan de Paula Marcelino Ribeiro e José Paulo Neto. O flagrante ocorreu na noite de 18 de abril de 2025, na rua Sebastião Alves de Rezende, após policiais militares receberem denúncias anônimas sobre movimentação relacionada ao tráfico.
Segundo o processo, os policiais viram Ronan saindo de uma residência com uma bolsa preta. Ao perceber a aproximação da viatura, ele teria arremessado a bolsa no chão e tentado disfarçar, sentando-se ao lado de José Paulo.
Dentro da bolsa, os agentes encontraram 58 porções de maconha embaladas para venda, além de dinheiro. Durante buscas no imóvel, a equipe localizou uma estrutura utilizada para o preparo e o fracionamento de drogas.
Foram apreendidos ainda um tijolo e meio de cocaína, totalizando 313 gramas, uma balança de precisão, uma faca com vestígios da droga, cadernos com anotações relacionadas ao tráfico e materiais usados para embalar entorpecentes.
Para pesar peixes
Durante o processo, os réus apresentaram versões que foram rejeitadas pela Justiça. Ronan admitiu ser o proprietário da balança de precisão, mas alegou que utilizava o equipamento para pesar peixes criados e vendidos por ele. No entanto, laudo pericial confirmou a presença de resíduos de cocaína no objeto.
José Paulo, por sua vez, assumiu ser dono da cocaína, mas afirmou que a droga seria destinada ao consumo próprio, compartilhado com o amigo. Segundo ele, o entorpecente foi levado para a casa de Ronan para evitar o uso próximo aos familiares.
Na sentença, o magistrado afirmou que a quantidade apreendida é incompatível com o consumo pessoal e ressaltou que o formato em “tijolo” indicava que a cocaína ainda seria fracionada para comercialização.
Apesar da condenação por tráfico, os dois réus foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, por falta de provas de um vínculo estável e permanente entre eles.
Ronan de Paula Marcelino Ribeiro foi condenado a cinco anos de reclusão. José Paulo Neto, por possuir antecedente criminal com condenação extinta em 2022, recebeu pena mais severa: cinco anos e dez meses de reclusão.
O juiz fixou o regime inicial fechado para ambos, destacando que a quantidade de drogas apreendida e os materiais encontrados indicam uma atividade estruturada de tráfico.
Os dois poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que cumpram as medidas cautelares impostas pela Justiça.





