O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) arquivou a representação apresentada pela organização Marília Transparente (Matra), que apontava supostas irregularidades na contratação emergencial do transporte escolar especializado pela Prefeitura de Marília. A decisão foi assinada pelo promotor Rodrigo de Moraes Molaro em 15 de maio de 2026.
A notícia de fato investigava o contrato firmado entre o município e a empresa Futura Transportes Gerais Ltda., por meio do Contrato CST-1845/26, decorrente da Dispensa de Licitação nº 150/2026, no valor de R$ 2,247 milhões. O serviço previa o transporte escolar especializado de alunos atendidos pelo Espaço Potencial e pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Marília.
Na representação, a Matra alegava que a contratação teria ocorrido com base em uma “emergência autocriada”. A entidade também apontava possível superfaturamento decorrente de erro em planilha de custos, ausência de Plano de Contratações Anual (PCA) e dúvidas sobre a capacidade econômico-financeira da empresa contratada. Além disso, pedia a suspensão dos pagamentos até a realização de auditoria técnica independente.
Segundo o Ministério Público, porém, os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura e pela empresa afastaram indícios de irregularidade material. O promotor destacou que a administração municipal apresentou justificativa concreta para a contratação emergencial, baseada no aumento de aproximadamente 30% no número de alunos com necessidades especiais atendidos pela rede municipal, na ampliação de laudos médicos, na expansão de bairros e na necessidade imediata de reorganização da frota e dos motoristas.
O documento cita ainda a criação de novas linhas de transporte escolar em 2026, incluindo trajetos nos bairros Maracá, Terras de São Paulo, Vida Nova Paraíso, Flamingo e zona oeste. Para o MP-SP, embora possa haver discussão sobre falhas de planejamento, não houve comprovação de que a emergência tenha sido criada deliberadamente para justificar a dispensa de licitação.
A investigação também analisou inconsistências na planilha de custos do contrato. O Ministério Público reconheceu erro material relacionado à rubrica de vale-refeição, inicialmente calculada em R$ 79,7 mil mensais, valor considerado incompatível com os parâmetros indicados no próprio documento. Apesar disso, o MP concluiu que não houve demonstração de sobrepreço, superfaturamento ou dano ao erário.
Segundo os autos, a empresa admitiu a inconsistência, alegando tratar-se de erro de alocação entre rubricas, e informou ter encaminhado planilha corrigida ao município em abril deste ano. A Prefeitura sustentou que a correção não alterou o valor final contratado, fixado em R$ 15,26 por quilômetro rodado, preço inferior aos demais orçamentos apresentados no processo administrativo.
Entre as empresas consultadas, a Viação Rosa Ltda. apresentou proposta de R$ 17,50 por quilômetro, enquanto a CripsTur indicou valor de R$ 18,30 e a empresa A.A. Figueiredo Transporte de Passageiros Ltda. ofertou R$ 17,50. Para o promotor, os valores reforçaram a ausência de indícios de superfaturamento.
Em relação à ausência do Plano de Contratações Anual, o Ministério Público reconheceu a falha administrativa, mas entendeu que ela, isoladamente, não comprova ilegalidade ou favorecimento indevido. O município informou que o PCA passou a ser elaborado em 2025 e foi oficialmente publicado em 9 de maio de 2026.
O MP-SP também afastou suspeitas sobre eventual incapacidade operacional da empresa contratada. A decisão afirma que não foram encontrados registros de paralisação do serviço, inadimplemento trabalhista, ausência de frota ou falta de monitores durante a execução contratual.
Na manifestação, o promotor afirmou que as falhas identificadas eram “meramente formais” e insuficientes para justificar a abertura de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. O texto destaca ainda que a legislação atual exige demonstração de dolo para responsabilização por improbidade, não bastando a existência de desorganização administrativa ou planejamento insuficiente.
Ao final, o Ministério Público determinou o arquivamento da notícia de fato e informou à Matra que a entidade poderá recorrer da decisão ao Conselho Superior do Ministério Público.





