Caso do assassinato de José Wilson dos Santos, de 33 anos, ocorrido no fim de 2025, em Quintana, avançou para uma nova etapa na Justiça com a sentença de pronúncia. O juiz Marcelo de Freitas Brito, da 1ª Vara de Pompeia, decidiu nesta semana levar João Pedro da Silva Azevedo a júri popular.
O magistrado manteve a prisão preventiva do acusado e classificou o crime como hediondo e de extrema gravidade. O homicídio ocorreu na Vila Campante e, segundo a versão apresentada pela defesa, teria sido motivado por cobranças relacionadas a dívidas de drogas.
Natural de Sergipe, José Wilson estava em situação de rua e foi morto com violência. Laudo necroscópico apontou cerca de 12 facadas, sendo duas fatais, que atingiram o pescoço e o abdome.
Um dos detalhes mais impactantes da cena do crime, relatado pelos policiais militares que atenderam à ocorrência, foi que a vítima foi encontrada com uma lâmina de faca encravada no pescoço.
Dívida de ‘apagão‘
Durante o interrogatório judicial, João Pedro admitiu parcialmente a autoria do crime, mas alegou legítima defesa. Ele afirmou ser usuário de cocaína e disse ter contraído dívidas com José Wilson para compra de entorpecentes, motivo pelo qual estaria sofrendo ameaças de morte.
Segundo o acusado, no dia do crime, a vítima invadiu sua casa e ameaçou matar seus filhos. Ele relatou que ambos se armaram com facas e entraram em luta corporal.
João Pedro declarou ainda ter “entrado em choque” e afirmou se lembrar de ter desferido “apenas” dois golpes contra a vítima.
Fraude na cena
A instrução processual reuniu depoimentos que colocam em dúvida a versão apresentada pela defesa. Embora tenha havido confirmação do relato sobre invasão da residência e ameaças aos filhos, policiais militares disseram que o réu estava sentado tranquilamente em frente ao corpo, quando a equipe chegou ao local.
Os agentes também relataram que havia uma faca na mão da vítima, mas afirmaram que a cena causou “estranheza”, levantando a suspeita de que o objeto tenha sido colocado posteriormente para simular uma situação de legítima defesa.
Segundo os autos, enquanto a vítima não possuía antecedentes criminais e vivia em situação de rua, o acusado e pessoas ligadas a ele já eram conhecidos por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. No local do crime, foram apreendidos invólucros de crack.
O juiz manteve as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP): motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o magistrado, o elevado número de golpes em regiões vitais, como pescoço e abdome, levanta dúvidas sobre a alegada “moderação” da conduta do acusado, o que afastou a possibilidade de absolvição sumária.
Com a pronúncia, caberá agora ao Conselho de Sentença decidir se João Pedro é culpado ou inocente. O réu permanece preso à espera da data do julgamento e ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para tentar evitar o júri popular.





