Marília – O Tribunal Regional Federal em São Paulo suspendeu a ordem da da 1ª Vara Federal em Marília para uma perícia no trecho da rodovia BR-153 pela cidade e região e, além disso, vai discutir transferência do caso para a capital.
A decisão é do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro e atendeu recurso da Transbrasiliana Concessionária, a empresa que administra a rodovia em fase final de contrato e muitas polêmicas.
A medida paralisa uma ação civil pública que o Ministério Público Federal apresentou com apontamentos de situações de risco na rodovia, descumprimento de contrato e previsão de plano para obras emergenciais.
Perícia e plano emergencial
Além da perícia, a ordem judicial previa um plano emergencial de intervenções de manutenção e segurança na rodovia.
O recurso da empresa, porém, contesta inclusive a atuação do MPF no caso. Além disso, começa com pedido para tirar o processo de Marília com argumento de que o caso impacta muitas cidades, a competência seria de Vara Judicial na Capital.
A concessionária alega ainda que a produção antecipada de provas no momento é “absolutamente descabida”. E considera que não há situação de perigo que a demora em tomar as medidas possa implicar em mais danos.
Argumenta também que o contrato de concessão rodoviária tem a fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
‘Ponto crucial’: o caso fica em Marília?
“Tem-se o seguinte ponto crucial – que inclusive, por si só, já justifica o deferimento do efeito suspensivo e prejudica todas as demais questões aqui levantadas: o MM. Juízo a quo é absolutamente incompetente para o processamento da presente ação civil pública”, diz o desembargador.
A decisão aponta ainda que mesmo considerando apenas a região de Marília e não toda a extennsão da rodovia, ainda seria um caso de impacto regional. Isso porque a área toda envolve três subseções judiciárias federais: Marília, LIns e Ourinhos,
“O que mais uma vez enfatiza o caráter regional da causa, de modo a transladar a competência jurisdicional territorial para a Capital do Estado de SP.”
O recurso segue em tramitação para análise pela 6ª Turma do TRF-3 que pode decidir pela transferência do processo, bem como eventual anulação das medidas tomadas até agora.
O caso para, as partes esperam a decisão e os motoristas e passageiros que usam a BR-153 esperam conclusão sobre todas as exposições de más condições da pista que o MPF apontou.





